Lei Ordinária 1214/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 20/11/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.214,  DE  20 DE NOVEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito suplementar no valor de R$ 10.797,18(dez mil, setecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), à dotação do orçamento vigente do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo, para propiciar a execução do termo aditivo da obra do Centro de Convivência de Idosos, objeto do TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 2154 MPAS/SEAS/2001, firmado entre o Município de Rio das Antas e  o MPAS /SEAS:

01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE R. ANTAS

01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE R. ANTAS

01.0101.08.241.0080.1001.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80………R$ 10.797,18

 

Art.2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) a dotação do orçamento vigente do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conformeabaixo:

01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE R. ANTAS

01.02 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE R. ANTAS

01.0101.08.244.0120.2004.33904800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, fonte de recursos 80………R$ 2.000,00

 

               Art.3° – Os créditos a que se referem os artigos 1º e 2º desta lei, corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, podendo ser tomado o excesso consolidado obtido entre as unidades gestoras, em decorrência da atual sistemática de transferência não gera excesso.

               

                Art 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 20 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

CLAUDETE I.B. STOLZ

Secret. Mun. de Adm. e Finanças