Lei Ordinária 1210/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/10/2002

EMENTA

  • ALTERA META NA LDO, AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI  N° 1.210,  DE 29 DE OUTUBRO  DE 2002.

ALTERA META NA LDO,  AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica alterada a meta de 01 para 02 veículos, nas prioridades para o exercício de 2002, a que se refere o Art.23, Anexo I, Adendo 16, da Lei nº 1.170, de 19/10/2001(LDO), na ação Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar, meta constante da Lei nº 1.161, de 04/09/2001(PPA) – 2002 a 2005 e alteração(ções)posterior(res), alterando-se o valor da ação de  valor de R$50.000,00 para R$ 82.000,00.

 

Art.2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$31.500,00(trinta e um mil e quinhentos reais) a dotação 05.0501.12.361.0170.1002.44905100 –  Obras e Instalações, sendo da fonte de recursos 90 R$ 28.320,00 e da  fonte de recursos 80 R$ 3.180,00.

 

Art.3° – Por conta do recurso a que se refere o artigo 2º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$ 31.500,00(trinta e um mil e quinhentos reais) a dotação 05.0501.12.361.0170.1004.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80, destinado a aquisição de um veículo para o transporte escolar.

               

                Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                      RIO DAS ANTAS, 29 DE OUTUBRO DE 2002.

 

                               JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                         Prefeito Municipal

 

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                               CLAUDETE I.B. STOLZ

                                          Secret. Mun. de Adm. e Finanças