Lei Ordinária 1205/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/09/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 1.205, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

           Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 17.000,00(DEZESETE MIL REAIS), dotações do orçamento vigente  do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas, conforme abaixo:

01    – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.0101.10.301.0160.2001.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…..R$ 15.300,00

01.0101.10.301.0160.2001.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…..R$  900,00

01.0101.10.301.0160.2001.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…..R$  300,00

01.0101.10.301.0160.2001.33903900 – Outros Serviços de Terceiros, fonte de recursos 80…R$ 500,00

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 17.000,00( DEZESETE MIL REAIS), resultante de anulações de dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas, conforme abaixo:

01– FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.0101.10.301.0160.2002.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 90..R$ 12.850,00

01.0101.10.301.0160.2002.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80……R$ 4.150,00.

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 26  DE SETEMBRO  DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

Secret. Mun. de Adm. e Finanças