Lei Ordinária 1191/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/05/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.191,  DE 24 DE MAIO DE 2002.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica incluida nas prioridades para o exercício de 2002, a que se refere o Art.23, Anexo I, Adendo 15, da Lei nº 1.170, de 19/10/2001(LDO), ação Aquisição de Veículo para a Saúde, constante da Lei nº 1.161, de 04/09/2001(PPA) – 2002 a 2005.

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no  orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), para a aquisição de um veículo destinado a programa(s) de saúde, com a seguinte classificação:

Orgão:01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

Unidade Orçamentária:01.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0160 – SAÚDE BÁSICA

Projeto/Atividade: 01.0101.10.301.0160.1003 – Aquisição de Veículo para a Saúde

Cat.Econômica:40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

Cat.Econômica:44000000- INVESTIMENTOS

Grupo e Nat. da Despesa:44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de Despesa:44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, recursos vinculados 90.

 

Art.3º – O crédito a que se refere o Art.2º correrá por conta de anulação em R$ 20.000,00(vinte mil reais), na dotação:01.0101.10.301.0160.2002.31903400 – Outras Despesas de Pessoal Dec. de Contr. de Terceirização, recursos vinculados 90, do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

               

                Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 24 DE MAIO DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

        Prefeito Municipal

 

               

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                 CLAUDETE I.B.STOLZ

             Secr.Mun.de Adm. e Finanças