Lei Ordinária 1189/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/05/2002
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.189, DE 24 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedida REVISÃO GERAL ANUAL, dos SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO e dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS(AGENTES POLÍTICOS), referente as perdas , do período de 1º de abril de 2.001 a 31 de março de 2.002, de acordo com o percentual acumulado apurado pelo IGP-M da FGV, Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas de 9,40% (nove virgula quarenta por cento), nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000 e Art.7º da Lei nº 1.103, de 28/12/1999, nas seguintes condições:
I – 5,00% (cinco por), a partir de 1º de maio de 2.002;
II- O saldo de 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), em uma ou mais parcelas dependendo do comportamento da receita, no período de 01 de julho a 01 de dezembro de 2002, em data(s) e percentual(ais) de cada parcela(s) conforme for definido por Decreto do Poder Executivo para os servidores municipais.
Art. 2º – Fica concedida REVISÃO GERAL ANUAL, dos SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, referente as perdas , do período de 1º de abril de 2.001 a 31 de março de 2.002, de acordo com o percentual acumulado apurado pelo IGP-M da FGV, Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas de 9,40% (nove virgula quarenta por cento), nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000 e Art.9º da Lei nº 1.104, de 28/12/1999, nas seguintes condições:
I – 5,00% (cinco por), a partir de 1º de maio de 2.002;
II- O saldo de 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), em uma ou mais parcelas dependendo do comportamento da receita, no período de 01 de julho a 01 de dezembro de 2002, em data(s) e percentual(ais) de cada parcela(s) conforme for definido por Decreto do Poder Executivo para os servidores municipais.
Art.3º – As parcelas de percentuais dos 9,40% incidirão sobre os subsídios mês de abril de 2002.
Art. 4º – Ficam alteradas as TABELAS DE SUBSÍDIOS , de conformidade com o disposto nesta lei, para todos os fins.
Art.5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.002.
RIO DAS ANTAS, 24 DE MAIO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun. de Adm. e Finanças