Lei Ordinária 1265/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 26/11/2003

EMENTA

  • ALTERA BENEFICIÁRIO PARA DOAÇÃO COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.265, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

ALTERA BENEFICIÁRIO PARA DOAÇÃO COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE  À  PREFEITURA  MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

                 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º.Fica alterado o beneficiário para doação com condições/encargos, de terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado no perímetro urbano de Rio das Antas(Loteamento Novo Horizonte Fase 2), cujo imóvel está registrado no R. I. de CAÇADOR-SC,  sob n.º 17033,  constante do item XVI do Art.1º da Lei nº 1.134, de 18/12/2000 para ALINE DE OLIVEIRA, portadora do Registro de Nascimento nº 1.979, de 12/08/1996, do Registro Civil de Rio das Antas-SC.

 

Art.2º.Todas as condições/encargos e outros dispositivos a observar, com exceção da alteração citada no art.1º desta lei, são as estabelecidas pela Lei nº 1.134, de 18/12/2000.

 

Art.3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE NOVEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

                                                                  CLAUDETE I.B. STOLZ

                                  Secret. Mun. de Adm. e Finanças