Lei Ordinária 1255/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 04/09/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.255, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 91.600,00 ( NOVENTA UM MIL E SEISCENTOS REAIS), as  dotações do orçamento vigente  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS

04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.0401.04.124.0060.2009.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 3.000,00

04.0401.28.846.0000.0003.31909100 – Sentenças Judiciárias, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

04.0401.28.846.0000.0003.33909100 – Sentenças Judiciais, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

 

05 –         SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.362.0180.2041.33901800 – Auxilio Financeiro a Estudantes, fonte de recursos 80…R$ 2.000,00

05.0501.13.392.0240.1006.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$1.000,00 05.0501.13.392.0240.1006.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 94…R$ 20.000,00

05.0501.27.812.0370.1029.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$   5.000,00 

05.0501.27.813.0380.1028.44504200 – Auxílios, fonte de recursos 80…..R$ 20.000,00

 

07 – SECRET.MUNIC.DE  AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.01 – SECRET.MUNIC.DE AGRIC.E DESENVOLVIMENTO

07.0701.22.661.0320.1012.45906100 – Aquisição de Imóveis, fonte de recursos 80…R$ 8.000,00

07.0701.23.695.0330.2032.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas, fonte de recursos 80…R$ 1.200,00

 

08 –  SECRET. DE  OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.15.452.0250.1015.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 3.000,00

08.0801.15.452.0250.1016.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80….R$ 8.900,00

08.0801.24.722.0340.1017.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80….R$ 1.000,00

08.0801.24.722.0340.1017.44905200 – Equip. e Material Permanente, fonte de recursos 80…R$ 1.500,00

08.0801.25.752.0350.1018.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 3.000,00

08.0801.25.752.0350.1019.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80..R$ 1.000,00

08.0801.26.782.0360.2039.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

08.0801.26.782.0360.1020.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 7.000,00

08.0801.26.782.0360.1020.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 94…R$ 2.000,00

08.0801.26.782.0360.1020.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 95…R$ 1.000,00

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 91.600,00( NOVENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

05 –         SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.361.0170.1002.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80….R$ 80.000,00

 

08 –  SECRET. DE  OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.26.782.0360.2039.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 11.600,00

 

Art.3º – A redação do projeto/Atividade 08.0801.15.452.0260.1022 – Aquisição de Área Urbana para novo Cemitério Municipal , a que se refere o Art.3º da Lei nº 1.239, de 05/05/2003, passa a vigorar da seguinte maneira : 08.0801.15.452.0260.1030 – Aquisição de Área Urbana para novo Cemitério Municipal.

 

Art.4º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            RIO DAS ANTAS, 04 DE SETEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

                                                                   CLAUDETE I.B. STOLZ

                                 Secret. Mun. de Adm. e Finanças