Lei Ordinária 1249/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 02/07/2003

EMENTA

  • FAZ A ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC-PRO-FDM.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.249,  DE 02 DE JULHO DE 2003.

FAZ A  ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC-PRO-FDM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei

 

Art.1° – Fica  adequado o Orçamento para 2003 do Município de Rio das Antas, Lei nº 1.218, de 20/12/2002, tendo em vista atender ao disposto na Lei nº 1.151, de 21/06/2001, que será executada no corrente exercício.

 

Art.2º – De conformidade com  o disposto no § 2º , do art.4º, da Lei nº 1.218, de 20/12/2002, fica por esta lei o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, crédito  suplementar no valor de até R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais), conforme abaixo:

 

05 – SECRET. MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

05.01 – SECRET. MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

PROJETO: 05.0501.12.361.0170.1004 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR; ELEMENTO:44905200 – Equipamento e Material Permanente, Fonte de recursos 93, até R$ 66.000,00 e na Fonte de recursos 80, até R$ 9.000,00.

 

Art.3º – O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta:

 

a) de Anulação  parcial  da dotação : 04.0401.04.124.0060.2009-31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de recursos 80, do Orçamento para 2003, da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas, até o valor de R$ 9.000,00, a que  refere o inciso III, do § 1º, do Art.43;

 

              b)do produto de operações de crédito autorizadas, até o valor de R$ 66.000,00,   a  que  se  refere  o  inciso IV, do § 1º, do Art.43, da Lei nº 4.320/64 .

 

             Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                                   RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

      CLAUDETE I.B. STOLZ

                                Secret. Mun. de Adm. e Finanças