Lei Ordinária 1247/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 30/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO URBANO PARA O FIM QUE ESPECIFICA .

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.247,  DE 30 DE JUNHO DE 2003.

AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO URBANO PARA O FIM QUE ESPECIFICA .

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra de ODENIZE MARIA ZANETTI,  uma área de terreno urbano com 2.142,00 m² ,confrontando no lado  Norte em 85,68 metros lineares, com terreno de Odenize Maria Zanetti ; no lado Sul em 85,68 metros lineares,  sendo com terreno do Município de Rio das Antas, em 84,00 metros lineares e com terreno de Odenize Maria Zanetti em 1,68 metros lineares; no lado  Leste em 25,00 metros lineares, com terreno de Odenize Maria Zanetti e no lado  Oeste em 25,00 metros lineares, com terreno de Odenize Maria Zanetti, destinado a ampliação do CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS,  pelo preço de avaliação  estabelecido pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 41/2003, de 12/06/2003, no valor de R$ 6.500,00(SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).

 

Art.2º – A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da dotação a ser aberta de conformidade com a Lei nº 1.239, de 05/05/2003.

 

             Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

                                    

                                    RIO DAS ANTAS, 30 DE JUNHO DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

      CLAUDETE I.B. STOLZ

                                Secret. Mun. de Adm. e Finanças