Lei Ordinária 1244/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 20/05/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.244, DE 20 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedida REVISÃO GERAL ANUAL, de 16,57% (dezesseis vírgula cinqüenta e sete por cento) a partir de 1º de maio de 2003, dos SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO e dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS(AGENTES POLÍTICOS), referente reposição das perdas havidas do período de 1º de abril de 2.002 a 31 de março de 2.003, nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000 e Art.7º da Lei nº 1.103, de 28/12/1999.
Art. 2º – Fica concedida REVISÃO GERAL ANUAL, de 16,57% (dezesseis vírgula cinqüenta e sete por cento) a partir de 1º de maio de 2003, dos SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, referente reposição das perdas havidas do período de 1º de abril de 2.002 a 31 de março de 2.003, nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000 e Art.9º da Lei nº 1.104, de 28/12/1999.
Parágrafo Único – O percentual acima concedido está dentro das possibilidades da receita municipal e do permitido pela Lei Compl.101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.3º – Ficam alteradas as TABELAS DE SUBSÍDIOS , de conformidade com o disposto nesta lei, para todos os fins.
Art.4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.003.
RIO DAS ANTAS,20 DE MAIO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças