Lei Ordinária 1242/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 20/05/2003
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.242, DE 20 DE MAIO DE 2003.
AUTORIZA FIRMAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal, pela gestora do Fundo de Assist.Social do Munic. de Rio das Antas – FUMAS, autorizado a firmar Termos de Convênios nos exercícios de 2003 e 2004, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Antas – APAE, visando o repasse a referida entidade, das parcelas oriundas do Programa de Atendimento ao Deficiente Físico, do Governo Federal, sendo as normais dos anos de 2003 e 2004 e as oriundas de parcelas atrasadas de ano anterior, no valor correspondente aos recursos repassados pelo Governo Federal, para o Programa de Atendimento ao Deficiente Físico ou outro nome que vier ser adotado ao referido programa.
§ 1° – Os Termos serão submetidos a apreciação do Poder Legislativo para Homologação.
§ 2° – O Município de Rio das Antas transferirá a APAE, através da rubrica de despesa própria no Fundo de Assistência Social do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, em parcelas, conforme for recebendo do Governo Federal.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS,20 DE MAIO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças