Lei Ordinária 1241/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/05/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS E PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Integra da Norma

 

 
LEI Nº  1.241, DE 12 DE MAIO DE 2003

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS E PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica  concedida  REVISÃO GERAL ANUAL, de 16,57%(dezesseis vírgula cinqüenta e sete por cento) a partir de 1º de maio de 2003dos  vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas, referente reposição das  perdas havidas  do período de 1º de abril de 2.002 a 31 de março de 2.003,  nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000 e § 1º  do art. 44 da Lei Municipal Complementar nº 03, de 30/09/1993.

 

Parágrafo único – O percentual acima concedido está dentro das possibilidades da receita municipal e do permitido pela Lei Compl.101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 

 

Art.2º – Ficam alteradas as TABELAS DE VENCIMENTOS constantes das leis de pessoal,  de conformidade com o disposto nesta lei, para todos os fins. 

 

Art.3º – Os Contratados em Caráter Temporário – CCT com base em legislação municipal específica  farão juz ao mesmo percentual  e na mesma data , referente a  revisão geral a que se refere o Art. 1º.

 

Art.4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.003.

 

RIO DAS ANTAS,12 DE  MAIO DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

             CLAUDETE I.B. STOLZ

                                Secret. Mun. de Adm. e Finanças