Lei Ordinária 1237/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 30/04/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABONO AOS CCT – CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.237, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
DISPÕE SOBRE ABONO AOS CCT – CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica concedido abono complementar mensal de R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) para cada CCT – Contratado em Caráter Temporário, pelo regime administrativo especial, como Agente Comunitário de saúde, com carga horária semanal de 40H00.
Art.2° – O abono a que se refere o artigo primeiro visa equiparar o total base mensal percebido por cada Agente Comunitário de saúde ao Salário Mínimo de R$ 240,00 a contar de 01/04/2003, tendo em vista o atendimento ao disposto na Constituição Federal.
Art.3° – Quando houver revisão geral dos servidores, inclusive dos CCTs em data posterior, o valor correspondente será deduzido no abono, até eliminá-lo, quando a(s) revisão(sões) da remuneração tornarem o valor base mensal a perceber superior ao salário mínimo.
Art.4° – A contribuição ao RGPS será sobre o valor total, ou seja R$ 240,00.
Art.5° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2003, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE ABRIL DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças