Lei Ordinária 1235/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 11/04/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO E REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES AINDA NÃO HABILITADOS PARA CURSO DE SUPLÊNCIA NO MUNICÍPIO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.235, DE 11 DE ABRIL DE 2003.
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO E REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES AINDA NÃO HABILITADOS PARA CURSO DE SUPLÊNCIA NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – O Poder Executivo Municipal poderá admitir em caráter temporário para o CURSO DE SUPLÊNCIA NO MUNICÍPIO na E.M.RENASCER pessoas com habilitação em andamento para os cargos temporários de PROFESSOR HAB.EM PORTUGUES/ARTES, PROFESSOR HAB.EM MATEMÁTICA/CIÊNCIAS e PROF.HAB.EM HISTÓRIA/GEOGRAFIA, constantes da Lei nº 1.107, de 24/03/2000, percebendo enquanto perdurar esta situação a retribuição mensal base sempre igual ao PISO/VALOR BÁSICO INICIAL da carreira do magistério municipal, proporcional a carga horária semanal constante da admissão, na forma da lei.
Parágrafo Único: O disposto no caput decorre da dificuldade em conseguir professores com habilitação concluída na região, sendo que no mês seguinte a conclusão da habilitação o professor em atividade passará a perceber de acordo com a Lei nº 1.107, de 24/03/2000 e reajustes posteriores.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 11 DE ABRIL DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças