Lei Ordinária 1233/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 11/04/2003

EMENTA

  • LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2003 NAS UNIDADES GESTORAS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.233,  DE  11 DE ABRIL DE 2003.

LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2003 NAS UNIDADES GESTORAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica limitada ao valor de R$ 190.990,57(Cento e noventa mil, novecentos e noventa reais e cinqüenta e sete centavos), a utilização em 2003 do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 2002 da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas, que não está comprometido.

 

Art.2° – Fica limitada ao valor de R$ 51.448,95(Cinqüenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), a utilização em 2003 do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 2002 da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, que não está comprometido.

 

Art.3° – Fica limitada ao valor de R$ 604,21(Seiscentos e quatro reais e vinte e um centavos), a utilização em 2003 do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 2002 da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social do Munic. de Rio das Antas – FUMAS, que não está comprometido.

 

Art.4º – Os recursos citados nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei,  poderão ser utilizados de acordo com o disposto no Art.4º da Lei nº 1.218, de 20/12/2002 ou para abertura de crédito especial, mediante lei municipal específica.

 

           Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/2003,  revogadas as disposições em contrário.

             

                                 RIO DAS ANTAS, 11  DE ABRIL DE 2003.

 

 

                                                           JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                     Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                        CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                     Secret. Mun. de Adm. e Finanças