Lei Ordinária 1233/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 11/04/2003
EMENTA
- LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2003 NAS UNIDADES GESTORAS QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.233, DE 11 DE ABRIL DE 2003.
LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2003 NAS UNIDADES GESTORAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica limitada ao valor de R$ 190.990,57(Cento e noventa mil, novecentos e noventa reais e cinqüenta e sete centavos), a utilização em 2003 do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 2002 da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas, que não está comprometido.
Art.2° – Fica limitada ao valor de R$ 51.448,95(Cinqüenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), a utilização em 2003 do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 2002 da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, que não está comprometido.
Art.3° – Fica limitada ao valor de R$ 604,21(Seiscentos e quatro reais e vinte e um centavos), a utilização em 2003 do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 2002 da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social do Munic. de Rio das Antas – FUMAS, que não está comprometido.
Art.4º – Os recursos citados nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei, poderão ser utilizados de acordo com o disposto no Art.4º da Lei nº 1.218, de 20/12/2002 ou para abertura de crédito especial, mediante lei municipal específica.
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/2003, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 11 DE ABRIL DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças