Lei Ordinária 1229/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 28/02/2003

EMENTA

  • AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA.

Integra da Norma

 

 

LEI  N° 1.229,  DE  28 DE FEVEREIRO DE 2003.

AMPLIA VAGAS  NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – O Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura a que se refere o Art.1° da Lei n° 900, de 30/03/1994, ampliado pelas Leis n°s 952, de 29/05/1995; 973, de 14/03/1996; 976, de 03/05/1996, 1.031, de 11/02/1997, 1.069, de 21/06/1999, 1.106, de 24/03/2000, 1.144, de 21/05/2001 e 1.164, de 10/09/2001,  fica ampliado da seguinte forma:

 

I – mais 01(uma) vaga  no cargo de MONITORA DE CRECHE, com carga horária semanal de 20H00;

II – mais 01(uma)vaga no cargo de AGENTE DE APOIO II, com carga horária semanal de 20H00;

III – mais 02(duas)vagas no cargo de SERVENTE DE ESCOLA, com carga horária semanal de 20H00;

 

Parágrafo Único: O vencimento base de cada  cargo e a instrução é a estabelecida em lei.

 

Art.2° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

                Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 28  DE FEVEREIRO DE 2003.

 

 

                                                             JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                         Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                  CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                Secret. Mun. de Adm. e Finanças