Lei Ordinária 1227/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 28/02/2003

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.227,  DE 28 DE FEVEREIRO  DE 2003.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição  no valor de R$ 91.190,00( noventa e um mil e cento e noventa reais) , de fevereiro a  dezembro de 2003, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso.

 

Art.2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio  com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB e repassar  mensalmente  em parcelas de R$ 8.290,00, o valor constante no Art.1°,  de fevereiro  a dezembro de 2003.

 

Art.3° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.

 

Art.4° – A Contribuição  será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., para 2003, abaixo citada:    

 

01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.0101.10.301.0160.2003.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80……………………………………………………………………R$ 91.190,00

 

Art.5° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição  no valor de R$ 24.870,00( vinte e quatro mil e oitocentos e noventa reais , de janeiro a março de 2004, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso.

 

Art.6° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio  com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB e repassar  mensalmente  em parcelas de R$ 8.290,00 o valor constante no Art.5°,  de janeiro a março de 2004.

 

Parágrafo Único: Poderá ser feito um único convênio abrangendo o período de  fevereiro de 2003 a  março de 2004, das autorizações contidas nos artigos 2º e  6º desta lei.

 

Art.7° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.

 

Art.8° – A Contribuição  será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., para 2004, na classificação própria.    

 

 

 

 

 

Art.9º – Permanece em vigor a Lei nº 1.142, de 30/04/2001, que DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA  NA ÁREA DA SAÚDE, MEDIANTE CONVÊNIO COM HOSPITAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art.10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 28  DE FEVEREIRO DE 2003.

 

 

                                                             JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                         Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                  CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                             Secret. Mun. de Adm. e Finanças