Lei Ordinária 1302/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 16/12/2004
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.302, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de .Rio das Antas, para o exercício financeiro de 2005, estima a receita líquida resultante do total menos as deduções para o FUNDEF em R$7.777.030,00 (sete milhões, setecentos e setenta e sete mil e trinta reais), e fixa a despesa em igual valor, sendo R$ 5.684.500,00 do Orçamento Fiscal e R$ 2.092.530,00 do Orçamento da Seguridade Social, sendo:
§ 1º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estima a Receita em R$ 6.741.775,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e um mil e setecentos e setenta e cinco reais) e fixa a despesa em R$ 5.717.400,00(cinco milhões, setecentos e dezesete mil e quatrocentos reais) e em R$ 1.024.375,00 (um milhão, vinte e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas – FIAM e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas – FUMHAB.
§ 2º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, estima a Receita em R$ 417.550,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 952.160,00 e fixa a Despesa em R$ 1.369.710,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil e setecentos e dez reais);
§ 3º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, estima a Receita em R$ 56.400,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 50.570,00 e fixa a Despesa em R$ 106.970,00 (cento e seis mil e novecentos e setenta reais);
§ 4º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 245.650,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais);
§ 5° – O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 303.200,00( trezentos e três mil e duzentos reais);
§ 6° – O Orçamento do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, estima a Receita em R$ 3.600,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$16.550,00 e fixa a Despesa em R$ 20.150,00 (vinte mil e cento e cinquenta reais);
§ 7° – O Orçamento do FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, estima a Receita em R$ 8.855,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 5.095,00 e fixa a Despesa em R$ 13.950,00 (treze mil e novecentos e cinquenta reais).
Art. 2º – As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com a legislação e normas em vigor, sendo que os orçamentos citados nos parágrafos 1° a 7° do artigo 1° desta lei, estão detalhados em sua classificação e outros aspectos em peças demonstrativas anexas de conformidade com o disposto na Lei n° 4.320, de 17/03/1964, com as alterações posteriores, portarias que a integram e demais dispositivos atinentes a matéria.
Art. 3º – Durante o exercício de 2005 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, na forma disposta na LDO e legislação específica que houver.
Art. 4º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art.7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir por Decreto créditos adicionais suplementares, até o limite de 20%(vinte por cento) da Receita estimada para o exercício, utilizando como fontes de recursos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, observada a tendência do exercício e o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, desde que não comprometidos, observado o disposto no § 1º .
§ 1º – Face a atual sistemática de Transferência Financeira , nos fundos em que a receita for inferior a despesa, o percentual indicirá sobre a despesa prevista para o exercício e o excesso será o consolidado.
§ 2º – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de lei(s)municipal(is) específica(s) aprovada(s) no exercício.
Art.5° – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, serão executados conforme dispõe o Art.16 e seus parágrafos da LDO para 2005, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único: Na programação de investimentos, onde são fixados recursos de convênios e recursos próprios de contrapartida, caso o Poder Executivo tenha recursos financeiros suficientes e no interesse público, poderá executar na integralidade com recursos próprios, podendo efetuar o remanejamento citado no Art..7º desta lei, para adequar as dotações orçamentárias.
Art.6º – Os recursos de convênios previstos ou não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar por decreto, ou crédito especial mediante lei autorizativa.
Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, o saldo de dotação(ões) de um(uns) elemento(s) de despesa para outro(s), inclusive com relação a fonte de recursos.
Parágrafo Único: O remanejamento se fará mediante anulação parcial ou total de dotação (ões) e com o(s) recurso(s) suplementar (es) a (s) dotação(ões) desejada(s).
Art.8º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2005, a partir de 01 de janeiro , revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret.Mun.de Adm.e Finanças
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005
Excelentíssimos Senhores Vereadores
da Câmara de Vereadores de Rio das Antas
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
O Orçamento Geral do Município de .Rio das Antas, para o exercício financeiro de 2005, estima a receita líquida resultante do total menos as deduções para o FUNDEF em R$7.777.030,00 (sete milhões, setecentos e setenta e sete mil e trinta reais), e fixa a despesa em igual valor, sendo R$ 5.684.500,00 do Orçamento Fiscal e R$ 2.092.530,00 do Orçamento da Seguridade Social.
Os orçamentos individualizados são:
1. O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, que estima a Receita em R$ 6.741.775,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e um mil e setecentos e setenta e cinco reais) e fixa a despesa em R$ 5.717.400,00(cinco milhões, setecentos e dezesete mil e quatrocentos reais) e em R$ 1.024.375,00 (um milhão, vinte e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas – FIAM e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas – FUMHAB.
2. O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS , que estima a Receita em R$ 417.550,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 952.160,00 e fixa a Despesa em R$ 1.369.710,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil e setecentos e dez reais);
3. O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS , que estima a Receita em R$ 56.400,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 50.570,00 e fixa a Despesa em R$ 106.970,00 (cento e seis mil e novecentos e setenta reais);
4.O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 245.650,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais);
5. O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 303.200,00( trezentos e três mil e duzentos reais);
6. O Orçamento do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, que estima a Receita em R$ 3.600,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$16.550,00 e fixa a Despesa em R$ 20.150,00 (vinte mil e cento e cinquenta reais);
7. O Orçamento do FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, que estima a Receita em R$ 8.855,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 5.095,00 e fixa a Despesa em R$ 13.950,00 (treze mil e novecentos e cinquenta reais).
Conforme constante no art.6º da Lei nº 1.295, de 13/10/2004(LDO) para 2005, encaminhamos os anexos ou prestamos as seguintes informações:
I – Texto da Lei.
O PROJETO DE LEI Nº 20/2004, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, está apensado junto com os demonstrativos dos orçamentos, iniciando à 1ª página após a capa.
II – Quadro Demonstrativo da Evolução da Receita Arrecadada dos Exercícios de 2001 a 2003, Fixada para 2005 e Projetada para 2006 e 2007.
De conformidade com o Artigo 12, § 3° da Lei Compl.101, em 27/09/2004, através do Of. nº 246/2004, foi encaminhado a Esta Egrégia Câmara o DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
O Anexo n° II – QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA ,em anexo, demonstra a evolução das receitas consolidadas das Unidades Gestoras da Administração Municipal, identificando o volume de recursos arrecadados de 2001 a 2003, a receita prevista para os exercícios de 2004 e 2005 e a receita projetada para 2006 e 2007. Com relação aos valores projetados para 2006 e 2007, vide observação no rodapé do anexo. Na demonstração da receita encaminhada pelo Of. nº 246/2004 e também constante do Anexo de Metas da LDO para 2005 e o estimado no projeto de orçamento para 2005, há uma diferença para menos de R$ 277.500,00, de R$ 8.054.530,00 para 7.777.030,00, que se refere ao seguinte: R$ 80.000,00 que foi estimado para receber do estado para o TRANSPORTE ESCOLAR.
No ano de 2004 este convênio foi exigido como orçamentário. Após termos a LDO em vigor e a informação anexa ao Of.246/2004, veio a comunicação que as próximas parcelas teriam que ser novamente lançadas como Receita e Despesa Extra Orçamentária e o mesmo valerá para 2005, assim já excluímos da receita e despesa orçamentária para 2005 as referidas rubricas. R$ 197.500,00 que foi estimado como receita oriunda de CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – REGIME PRÓP.DE PREVIDÊNCIA no fundo FUP. Por nova regra anunciada e que a área técnica tomou conhecimento durante a elaboração do orçamento, os valores que devem ser recolhidos pelo ENTE, no caso o Município rel. a parte patronal dos servidores estatutários, devem ser transferidos através de TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA de ente para ente, sem movimentar a parte orçamentária. Assim, também excluímos das rubricas de receita e despesa orçamentária do FUP o referido valor.
III – Quadro Demonstrativo da Dívida Fundada em 31 de dezembro de 2003 e a Projeção de Desembolso nos Exercícios de 2004, 2005 e 2006.
A Dívida Fundada (consolidada)em 31/12/2003, foi de R$ 328.592,18, que resultou do seguinte: no dia 31/12/2002 a dívida era de R$ 304.849,89, tendo havido resgates em 2003 no total de R$ 66.257,71 e foi emitida(empréstimo PRO-FDM/BADESC – Lei nº 1.151, de 21/06/2001) a importância de R$ 90.000,00.
Resgates em 2004 até 30/09/2004 de R$ 50.630,40 e foi emitida(empréstimo PRO-FDM/BADESC – Lei nº 1.260, de 23/10/2003 a importância de R$ 381.465,00 que foi recebida em 25/05/2004. Assim o saldo da dívida fundada em 30/09/2004 foi de R$ 659.426,78.
Desembolso no Exercício de 2004, 2005 e 2006. (dívida consolidada).
Está previsto um desembolso(principal da dívida) ,em torno de R$66.800,00 e Juros e Encargos, em torno de R$ 51.000,00, até 31/12/2004.
Está previsto um desembolso(principal da dívida), em torno de R$176.000,00 e Juros e Encargos, em torno de R$ 63.200,00, até 31/12/2005.
Está previsto um desembolso(principal da dívida), em torno de R$277.400,00 e Juros e Encargos, em torno de R$ 87.600,00, até 31/12/2006.
IV – Quadro Demonstrativo da Dívida Flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da proposta orçamentária à Câmara Municipal.
A Dívida flutuante Consolidada(Prefeitura + Fundos) em 30/09/2004,era de R$ 41.732,68 , a qual estava distribuída pelas seguintes contas:
RESTOS A PAGAR DE 2003…………………………………………….R$ 0,00
DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS. ……………………………R$ 25.223,17
DEPÓSITOS ESPECIAIS …………………………………………………..R$ 2.500,00
DESPESAS EMPENHADAS A PAGAR(PROCESSADAS)………R$ 14.009,51
V – Quadro Demonstrativo da Composição do Ativo Financeiro no último dia do mês imediatamente anterior à remessa da Proposta Orçamentária a Câmara Municipal.
A composição do Ativo Financeiro em 30/09/2003 (Consolidado-Prefeitura+Fundos)era o seguinte:
ATIVO FINANCEIRO… ……………………………………….R$ 2.757.422,55
DISPONÍVEL……………………………………………………………………………R$ 602.963,46
Caixa……………………………………………………………R$ 0,00
Bancos…………………………………………………………R$ 602.963,46
REALIZÁVEL…………………………………………………………………………R$ 2.154.459,09
Aplic.Financeiras……………………………………………R$ 2.151.970,25
Pagamentos Antecipados………………………………..R$ 2.488,84
VI – Quadro Demonstrativo dos Tributos Lançados e não Arrecadados nos exercícios de 2001 a 2003.
ESPECIFICAÇÃO |
2001 |
2002 |
2003 |
TOTAL |
IPTU+ISS+ TAXAS E CONTRIBUI-ÇÃO DE MELHORIA |
1.344,44
|
16.940,21 |
9.189,60
|
27.474,25 |
Este quadro demonstra os valores inscritos em dívida ativa de 2001 até 2003, decorrente de tributos lançados e não arrecadados no período.
Contudo, deduzidos os valores da dívida ativa paga , o SALDO DA DÍVIDA ATIVA em 31/12/2003 foi de R$ 15.032,07. Em 2004, até 30/09/2004, foram inscritos em dívida ativa R$ 19.161,82 e baixados por pagamento R$ 4.210,61, resultando num saldo de Dívida Ativa a Pagar de R$ 29.983,28, na referida data. Esse total representa cerca de 0,444% do orçamento de receita da Unidade Gestora Prefeitura para 2005, portanto menos de meio por cento do orçamento da citada unidade gestora. Mesmo representando pouco em relação ao todo, a administração continuará a adotar as medidas cabíveis para cobrança da dívida ativa, administrativas e judiciais.
VII – Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2005.
Tendo em vista atender o disposto no Art.17 da LDO, conforme quadro abaixo, a renúncia da receita foi considerada na estimativa da LOA e não afetará as metas de receita previstas no orçamento de 2005.
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA
EVENTO |
Exercício de 2004 |
Exercício de 2005 |
Exercício de 2006 |
2. Anistia para pagamento parcelado de multas e Juros de Trib. Mun. inscritos em Dív. Ativa – Exerc.1994 em diante, cf. legislação vigente e REFIS/RIO DAS ANTAS. |
8.000,00
5.000,00
|
9.500,00
6.500,00
|
11.000,00
6.500,00
|
Os pequenos valores de renúncia foram absorvidos na estima da LOA e não afetará as metas de receitas previstas no orçamento de 2005. Na realidade esses benefícios tributários previsto na legislação, vem ajudando a tributação na cobrança de débitos atrasados ou no pagamento em cota única dos carnês do IPTU.
VIII – Quadro Demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas de 2001 a 2003, Despesas com Pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento em 2005.
Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo da Evolução das R.C.L. e Despesas com pessoal, Anexo VIII. As demonstrações envolvem os anos de 2001 ,2002 , 2003 , para cada um dos poderes e total. As despesas de pessoal, tanto no Legislativo como no Executivo (Prefeitura+Fundos) estão dentro dos limites estabelecidos pela Lei Compl. 101/2000. Para 2005 essas despesas estão assim demonstradas no ref. anexo: Câmara R$ 181.000,00 ou 2,45% da RCL e Poder Executivo(Consolidado) R$ 3.022.530,00 ou 40,99% da RCL, sendo que a RCL prevista é de R$ 7.373.705,00. Devemos ressaltar que executamos em parceria com o Governo Federal diversos programas, os quais geram significativas despesas de pessoal.
IX – Demonstrativo da Aplicação das Receitas de Alienações e de Operações de Crédito.
IX-1 ALIENAÇÕES: Só há esse tipo de receita estimada na Prefeitura, no valor total de R$ 28.620,00. A receita decorrente de alienações em 2005, será aplicada no PROJETO 1015-AQUIS. DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, da Secretaria mun. de Obras e Serviços.
IX-2.OPERAÇÕES DE CRÉDITO: Receita estimada na Prefeitura R$ 280.000,00 e no FUMHAB R$ 4.000,00. As receitas decorrentes serão aplicadas da seguinte forma:
PREFEITURA: PROJETO 1015-AQUIS. DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, da Secretaria mun. de Obras e Serviços, no valor de R$ 280.000,00.
FUMHAB : PROJETO 1001 – CONSTR. E RECUP.DE HABITAÇÕES RURAIS , no valor de R$ 1.000,00 e PROJETO 1002 – CONSTR. E RECUP.DE HABITAÇÕES URBANAS, no valor de R$ 3.000,00. No interesse público e na forma da lei o Poder Executivo poderá aplicar os recursos em outras despesas de capital.
O projeto de lei que propiciará a alienação ainda será encaminhado a Câmara, onde estará definido os bens que serão alienados.
Embora não esteja citado no Art.6º da LDO para 2005, informamos com respeito as aplicações constitucionais/legais em Educação e Saúde, o seguinte:
1. Recursos destinados à Manut. e Desenv. do Ensino.
Com base na exigência constitucional, temos que aplicar no mínimo 25% na manutenção e Desenvolvimento do Ensino, sendo que a receita básica de impostos e transferências é de R$ 6.148.650,00 em 2005, que multiplicado pelo percentual citado dá R$ 1.537.162,50. De acordo com os valores alocados para 2005 em dotações específicas e mais a perda com o FUNDEF (Contribuição do Município para o Fundo (-) menos valor recebido do Fundo, de acordo com as exigências legais existentes, estamos propondo aplicar com recursos próprios R$ 1.634.445,00, que corresponde a 26,58%, que dá uma aplicação a maior de R$ 97.282,50. Assim, estamos cumprindo com as normas constitucionais e legais vigentes e colocando os recursos necessários e possíveis para uma educação de qualidade as crianças de nossa rede, inclusive o transporte escolar que abrange também os alunos da rede estadual, mediante convênio.
2.Recursos destinados à Saúde.
Com base na exigência constitucional, temos que aplicar no mínimo 15% nas ações e serviços públicos de saúde, sendo que a receita básica de impostos e transferências é de R$ 6.148.650,00 em 2005, que multiplicado pelo percentual citado dá R$ 922.297,50. De acordo com os valores alocados para 2005 em dotações específicas, estamos propondo aplicar com recursos próprios R$ 1.059.710,00, que corresponde a 17,23%, que dá uma aplicação a maior de R$ 137.412,50. Assim, estamos cumprindo com as normas constitucionais e legais vigentes e colocando os recursos necessários e possíveis para uma saúde de qualidade para toda a população rioantense.
Eram esses os anexos e estas as informações e considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária para 2005.
RIO DAS ANTAS, 29 DE OUTUBRO DE 2004.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS RCL E DESPESAS COM PESSOAL R$ 1,00 Anexo VIII (Consolidado)
QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS R.C.L. E DESPESAS COM PESSOAL |
|||||||||
ESPECIFICAÇÃO DAS RCL |
REALIZADA |
FIXADA |
DESPESA COM PESSOAL |
REALIZADA |
FIXADA |
||||
2001 |
2002 |
2003 |
2005 |
2001 |
2002 |
2003 |
2005 |
||
Receita Tributária |
94.990 |
189.741 |
324.231 |
321.750 |
PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
|
Receita de Contribuições |
107.002 |
410.081 |
428.519 |
357.500 |
Pessoal Ativo |
82.549 |
114.597 |
125.148 |
181.000 |
Receita Patrimonial |
78.788 |
166.859 |
324.781 |
316.800 |
Pessoal Inativo e Pens. |
|
|
|
|
Receita Agropecuária |
1.406 |
20 |
0 |
50 |
(+) Precatórios do Período de apuração |
|
|
|
|
Receita de Serviços |
24.774 |
5.815 |
8.447 |
10.850 |
|
|
|
|
|
Transferências Correntes |
3.884.197 |
4.892.984 |
5.483.289 |
7.012.000 |
(-) Inativos c/Rec.Vinc. |
|
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
69.810 |
139.073 |
150.434 |
29.255 |
(-) Ind. Por Demissão |
|
|
|
|
(-) Contrib. Serv. p/R.P.P. |
57.025 |
92.338 |
92.960 |
94.500 |
(-) Convoc. Extraordinária |
4.477 |
12.247 |
8.565 |
0 |
(-)Contrib. Patronal p/R.P.P |
137.684 |
177.914 |
174.895 |
0 |
SOMA |
78.072 |
102.350 |
116.583 |
181.000 |
(-) Compensação Fin. entre Sistemas |
0 |
0 |
0 |
4 |
PODER EXECUTIVO | ||||
(-) Transf. Intragovernamental |
0 |
0 |
0 |
0 |
Pessoal Ativo |
1.333.250 |
1.954.488 |
2.375.826 |
2.984.630 |
(-) FUNDEF (Menor valor/Cf. Decisão do T.C.E) |
286.940 |
332.363 |
454.348 |
580.000 |
Pessoal Inativo e Pens. |
73.951 |
81.280 |
101.140 |
302.400 |
(+) Precatórios do Período de apuração |
|
|
|
500 |
|||||
(-) Estorno de R.P. |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(-) Inativos c/Rec. Vinc. Pessoal (FUP) |
48.185 |
57.729 |
73.428 |
286.500 |
|
|
|
|
|
(+) Outras Despesas com Pessoal |
30.040 |
29.666 |
42.723 |
21.500 |
|
|
|
|
|
SOMA |
1.389.056 |
2.007.705 |
2.446.261 |
3.022.530 |
|
TOTAIS |
3.779.318 |
5.115.924 |
5.997.498 |
7.373.705 |
TOTAIS |
1.467.128 |
2.110.055 |
2.562.844 |
3.203.530 |
% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. LEGISLATIVO |
2,06 |
2,00 |
1,94 |
2,45 |
|||||
% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. EXECUTIVO |
36,75 |
39,24 |
40,78 |
40,99 |
|||||
% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. TOTAL |
38,81 |
41,24 |
42,72 |
43,44 |
Anexo I
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.
QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA R$0,01 | |||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REALIZADA |
PREVISTA |
PROJETADA |
||||
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
|
RECEITAS CONSOLIDADAS(PREF.+FUNDOS) |
|
|
|
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES(Já Deduzido o Fundef) |
4.260.967,18 |
5.208.262,02 |
6.046.217,80 |
6.212.548,32 |
7.183.410,00 |
7.485.113,22 |
7.799.487,97 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
94.990,01 |
189.740,67 |
324.231,25 |
228.711,40 |
321.750,00 |
335.263,50 |
349.344,56 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
107.002,46 |
410.081,00 |
428.519,00 |
398.006,89 |
357.500,00 |
372.515,00 |
388.160,63 |
RECEITA PATRIMONIAL |
78.787,98 |
166.859,32 |
324.781,97 |
209.198,56 |
316.800,00 |
330.105,60 |
343.970,03 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
1.406,00 |
20,00 |
0,00 |
715,58 |
50,00 |
52,10 |
54,28 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
24.773,82 |
5.815,01 |
8.447,73 |
12.441,78 |
10.850,00 |
11.305,70 |
11.780,53 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3.884.197,00 |
4.892.984,28 |
5.483.289,16 |
6.001.398,57 |
7.012.000,00 |
7.306.504,00 |
7.613.377,16 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
69.809,91 |
139.073,33 |
150.434,58 |
104.203,38 |
29.255,00 |
30.483,71 |
31.764,02 |
Dedução de Receita p/ Form. do FUNDEF |
|
(596.311,59) |
(673.485,89) |
(742.127,84) |
(864.795,00) |
(901.116,39) |
(938.963,27) |
|
|
|
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
9.879,22 |
267.908,80 |
388.453,96 |
616.936,68 |
593.620,00 |
618.552,04 |
644.531,23 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
0,00 |
0,00 |
90.000,00 |
419.000,00 |
284.000,00 |
295.928,00 |
308.356,97 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
0,00 |
112.263,52 |
0,00 |
47.203,46 |
28.620,00 |
29.822,04 |
31.074,56 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
9.879,22 |
154.694,00 |
298.453,96 |
150.163,38 |
281.000,00 |
292.802,00 |
305.099,68 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
951,28 |
0,00 |
569,84 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL (já deduzido o FUNDEF). |
4.270.846,40 |
5.476.170,82 |
6.434.671,76 |
6.829.485,00 |
7.777.030,00 |
8.103.665,26 |
8.444.019,20 |
|
|
|
|
|
|
|
Observação: Os valores projetados para 2006 e 2007 embutem percentual de inflação estimada do IPCA de 4,2% em cada ano citado, com os arredondamentos, aplicadas pela formula multiplicadora de 1,042% e 1,085764%, respectivamente sobre os valores previstos para 2005.