Lei Ordinária 1292/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 02/09/2004
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.292, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 163.448,00 ( CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.0401.04.122.0020.2005.33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção, fonte de recursos 80…R$ 3.000,00;
04.0401.04.122.0020.1001.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 4.131,00;
04.0401.04.123.0040.2007.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80…R$ 1.007,00;
04.0401.04.124.0060.2009.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 25.000,00;
04.0401.04.124.0060.2009.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 400,00;
04.0401.04.124.0060.2009.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80………R$ 1.000,00;
04.0401.04.124.0060.2009.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80……R$ 600,00.
05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.361.0170.1003.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…R$ 19.800,00;
05.0501.12.361.0170.1004.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…….R$ 10.000,00;
05.0501.12.362.0180.2038.33901800 – Auxílio Financeiro a Estudantes, fonte de recursos 80…..R$ 12.000,00;
05.0501.12.364.0190.2015.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 3.000,00;
05.0501.12.364.0190.2015.31901600 – Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 250,00;
05.0501.13.392.0240.1005.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00;
05.0501.13.392.0240.1005.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 94…R$ 14.000,00;
05.0501.27.813.1021.44906100 – Aquisição de Imóveis, fonte de recursos 80..R$ 7.000,00.
06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE,SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.0601.10.301.0160.2024.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$ 6.000,00;
06.0601.17.512.0280.1006.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 95….R$ 7.000,00.
07 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.0701.SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.0701.20.602.0310.1007.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 95…R$ 1.000,00;
07.0701.22.661.0320.1017.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80….R$ 40.000,00;
07.0701.23.695.0330.2029.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 1.560,00;
07.0701.23.695.0330.2029.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80..R$ 200,00.
08 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.15.452.0250.1010.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…….R$ 500,00;
08.0801.15.452.0250.1010.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 94…….R$ 1.000,00;
08.0801.15.452.0250.1010.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 95…….R$ 1.000,00;
08.0801.15.452.0250.1011.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 94…….R$ 2.000,00;
08.0801.15.452.0250.1011.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 95…….R$ 1.000,00.
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 163.448,00 ( CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 3.800,00.
03 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
03.01 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
03.0301.04.122.0020.2003.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 1.125,00
04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.0401.04.122.0020.2004.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 2.000,00.
05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.361.0170.2012.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de Recursos 92…R$ 1.525,00;
05.0501.12.361.0170.2012.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 92…R$ 10.000,00;
05.0501.12.361.0170.2012.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 92…..R$ 21.000,00;
05.0501.12.361.0170.2013.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…R$ 22.000,00;
05.0501.12.361.0170.2013.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$ 2.800,00;
05.0501.12.361.0170.2013.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 2.000,00;
05.0501.12.367.0220.2018.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 800,00;
05.0501.27.812.0370.2020.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 1.300,00;
05.0501.27.812.0370.2020.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 6.500,00.
06 – SECRET.MUNIC. DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRET.MUNIC. DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.0601.08.244.0130.2037.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$ 1.300,00
08 – SECRET.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.15.452.0250.2032.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 10.000,00;
08.0801.15.452.0250.2032.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos, fonte de recursos 80….R$ 10.000,00;
08.0801.15.452.0250.1009.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 4.500,00;
08.0801.25.752.0350.2035.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 25.000,00;
08.0801.26.782.0360.2036.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 6.000,00;
08.0801.26.782.0360.2036.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…..R$ 5.000,00;
08.0801.26.782.0360.2036.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 11.798,00;
08.0801.26.782.0360.2036.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80….R$ 15.000,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE SETEMBRO DE 2004.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secret. Munic. de Adm. e Finanças