Lei Ordinária 1343/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/12/2005

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.343, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

    

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 62.837,00 (SESSENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS), as  dotações do orçamento vigente  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

05 –  SECRET. MUN.DE  EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

05.01 – SECRET .MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMEC

05.0501.13.392.0240.2019.33903600.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……R$ 1.000,00

05.0501.27.813.0380.2021.33903900.0080 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica……..R$ 2.727,00

05.0501.13.392.0240.1005.44905100.0080 – Obras e Instalações………………………………………….R$ 2.000,00

05.0501.13.392.0240.1005.44905100.0094 – Obras e Instalações………………………………………..R$ 13.000,00

 

                07 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA

               07.01 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA

07.0701.20.601.0310.1018.44905200.0080 – Equipamento e Material Permanente……………..R$  8.100,00

07.0701.20.606.0310.1023.44905200.0080 –Equip. de Material Permanente……………………….R$  4.010,00              

                

                   08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

                 08.01 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

08.0801.15.452.0250.1009.44905100.0080 – Obras e Instalações…………………………………………R$ 5.500,00

08.0801.15.452.0250.1010.44905100.0080 – Obras e Instalações………………………………………..R$21.000,00

08.0801.15.452.0250.1011.44905100.0080 – Obras e Instalações………………………………………….R$1.000,00

08.0801.15.452.0250.1011.44905100.0094 – Obras e Instalações………………………………………….R$1.000,00

08.0801.15.452.0250.1011.44905100.0095 – Obras e Instalações………………………………………….R$1.000,00

08.0801.25.752.0350.1013.44905100.0080 – Obras e Instalações………………………………………….R$2.500,00

              

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 62.837,00 (SESSENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo: 

 

05 –  SECRET. MUN.DE  EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

05.01 – SECRET .MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMEC

05.0501.12.365.0200.2016.31901600.0080 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………..R$ 800,00

             

                07 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA

                07.01 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA

07.0701.20.601.0310.2025.31901100.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…R$   600,00

                

                 08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

                08.01 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

08.0801.06.181.0070.2031.33903000.0080 – Material de Consumo……………………………………..R$ 1.500,00

08.0801.06.181.0070.2031.33903900.0080 – Outros Serv.de Terceiros – Pés.Jurídica…………R$     500,00

08.0801.15.452.0250.2032.31901600.0080 – Outras Desp.Variáveis – Pes.Civil…………………..R$     500,00

08.0801.15.452.0250.2032.33903000.0080 – Material  de Consumo   …………………………………..R$6.500,00

 

 

 

 

 

08.0801.25.752.0350.2035.33903900.0080 – Outros Serv. de Terc.Pessoa Jurídica…………….R$  10.000,00

08.0801.26.782.0360.2036.33903000.0080 – Material de Consumo……………………………………R$   19.937,00

08.0801.26.782.0360.2036.33903900.0080 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica……..R$ 22.500,00

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 RIO DAS ANTAS, 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

                      

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                     ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                   

                                                       Secret.Mun. de Adm. e Finanças