Lei Ordinária 1341/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/12/2005

EMENTA

  • MODIFICA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

             LEI Nº 1.341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005    

     MODIFICA O  QUADRO  DE  PESSOAL  EFETIVO  DA  PREFEITURA   E   DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

                  Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

               

              Art.1º – O Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura a que se refere o Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994 com as alterações legais posteriores, fica ampliado em relação aos cargos abaixo, da seguinte forma:

NOME DO CARGO

QUANT.ATÉ A LEI ANTERIOR

QUANT.ATÉ ESTA LEI COM A AMPLIAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL – HS

OFICIAL ADMINISTRATIVO

 

04

 

06

 

40:00

ODONTÓLOGO

02

03

20:00

MOTORISTA I(VEÍC.

LEVE)

 

07

 

12

 

40:00

 

             § 1º – O vencimento e demais disposições relativas aos cargos estão definidas em lei.

 

             Art.2º – Fica criado no Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura a que se refere o Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994 com as alterações legais posteriores,  os seguintes cargos:

 

NOME DO CARGO

QUANTI-DADE

  INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL-HS

VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO R$

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

02

NÍVEL MÉDIO ESPECÍFICO

 

40:00

 

1.067,79

ENGENHEIRO  DE HORTICULTURA

 

01

 

NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO EM HORTICULTURA

 

40:00

 

1.750,62

OFICIAL EM RECURSOS HUMANOS

 

01

 

NÍVEL SUPERIOR 

 

40:00

 

1.902,99

CALCETEIRO

04

 NÍVEL FUNDAMENTAL  INCOMPLETO

 

 

40:00

 

 

878,40

MERENDEIRA

02

4ª SÉRIE DO NÍVEL FUNDAMENTAL

 

 

40:00

 

 

447,19

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

 

 

03

 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

 

40:00

 

 

447,19

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

 

 

07

 NÍVEL FUNDAMENTAL  INCOMPLETO

 

 

20:00

 

 

223,56

 

 

 

 

Art.3º – O nome do cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM constante do Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994, fica alterado para AUXILIAR DE ENFERMAGEM, permanecendo todas as demais disposições relativas ao referido cargo como estão.

 

Art.4º – O nome do cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA constante do Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994, fica alterado para TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, permanecendo todas as demais disposições relativas ao referido cargo como estão.

 

Art.5º – A INSTRUÇÃO relativa aos cargos constantes do Art. 1º da Lei nº 900,, de 30/03/1994, onde consta 1º GRAU, 2º GRAU e 3º GRAU, fica alterado respectivamente para NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO  e NÍVEL SUPERIOR.

                                       

Art.6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                             RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

                      

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                     ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                       Secret.Mun. de Adm. e Finanças