Lei Ordinária 1341/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/12/2005
EMENTA
- MODIFICA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
MODIFICA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura a que se refere o Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994 com as alterações legais posteriores, fica ampliado em relação aos cargos abaixo, da seguinte forma:
NOME DO CARGO |
QUANT.ATÉ A LEI ANTERIOR |
QUANT.ATÉ ESTA LEI COM A AMPLIAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL – HS |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
04 |
06 |
40:00 |
ODONTÓLOGO |
02 |
03 |
20:00 |
MOTORISTA I(VEÍC. LEVE) |
07 |
12 |
40:00 |
§ 1º – O vencimento e demais disposições relativas aos cargos estão definidas em lei.
Art.2º – Fica criado no Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura a que se refere o Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994 com as alterações legais posteriores, os seguintes cargos:
NOME DO CARGO |
QUANTI-DADE |
INSTRUÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL-HS |
VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO R$ |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
02 |
NÍVEL MÉDIO ESPECÍFICO |
40:00 |
1.067,79 |
ENGENHEIRO DE HORTICULTURA |
01
|
NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO EM HORTICULTURA |
40:00 |
1.750,62 |
OFICIAL EM RECURSOS HUMANOS |
01 |
NÍVEL SUPERIOR |
40:00 |
1.902,99 |
CALCETEIRO |
04 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
40:00 |
878,40 |
MERENDEIRA |
02 |
4ª SÉRIE DO NÍVEL FUNDAMENTAL |
40:00 |
447,19 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
03 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
40:00 |
447,19 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
07 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
20:00 |
223,56 |
Art.3º – O nome do cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM constante do Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994, fica alterado para AUXILIAR DE ENFERMAGEM, permanecendo todas as demais disposições relativas ao referido cargo como estão.
Art.4º – O nome do cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA constante do Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994, fica alterado para TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, permanecendo todas as demais disposições relativas ao referido cargo como estão.
Art.5º – A INSTRUÇÃO relativa aos cargos constantes do Art. 1º da Lei nº 900,, de 30/03/1994, onde consta 1º GRAU, 2º GRAU e 3º GRAU, fica alterado respectivamente para NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO e NÍVEL SUPERIOR.
Art.6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças