Lei Ordinária 1339/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI  Nº 1.339, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 127.160,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E CENTO E SESSENTA REAIS), as  dotações do orçamento vigente  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS – SMAF

04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS – SMAF

04.0401.28.843.0000.0001.32902100.0080 – Juros sobre a Dívida Por contratos…   …………………R$ 802,00

04.0401.28.843.0000.0001.32902200.0080 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contratos….R$ 1.999,00

04.0401.28.843.0000.0002.46907100.0080 – Principal da Dívida Contratual Resgatado………..R$ 8.300,00

 

05 –  SECRET. MUN.DE  EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

05.01 – SECRET .MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMEC

05.0501.12.361.0170.2011.31901300.0080 – Obrigações Patronais………………………………………R$ 7.100,00

05.0501.12.361.0170.2012.31901300.0092 – Obrigações Patronais…………………………………….R$ 40.500,00

05.0501.12.364.0190.2015.31901100.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil …R$ 1.500,00

05.0501.12.365.0200.2016.31901300.0080 – Obrigações Patronais………………………………………R$ 9.700,00

05.0501.27.813.0380.2021.33903000.0080 – Material de Consumo………………………………………R$ 5.960,00

 

                06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL – SMSAS

             06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL – SMSAS

06.0601.17.512.0280.1006.44905100.0080 – Obras e Instalações………………………………………….R$ 5.001,00

06.0601.17.512.0280.1016.44905100.0080 – Obras e Instalações………………………………………….R$ 6.299,00

                

                07 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA

             07.01 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE – SMAMA

07.0701.22.661.0320.1017.44905100.0080 – Obras e Instalações……………………………………….R$  39.999,00

              

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 127.160,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E CENTO E SESSENTA REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil …. R$12.800,00

 

 

 

 

 

 

 

05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.306.0230.2010.33903200.0094 – Material de Distribuição Gratuita… …………………R$ 8.000,00

05.0501.12.361.0170.2014.33903900.0092 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……..R$ 12.000,00

05.0501.12.365.0200.2016.31900900.0080 – Salário Família…………………………………………………..R$ 760,00

 

             06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL – SMSAS

             06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL – SMSAS

06.0601.09.271.0140.2022.31901300.0080 – Obrigações Patronais…………………………………..  R$ 29.000,00

06.0601.10.301.0160.2024.31901300.0080  – Obrigações Patronais…………………………………… R$ 12.750,00

06.0601.28.122.0000.0005.31900100.0080 – Aposentadorias e Reformas…………………………….R$ 3.350,00

 

                 08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

                 08.01 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

 

08.0801.25.752.0350.2035.33903900.0080 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 18.500,00

08.0801.26.782.0360.2036.33903000.0080 – Material de Consumo……………………………………..R$ 20.000,00

08.0801.26.782.0360.2036.33903900.0080 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica……..R$ 10.000,00

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                             ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                               Secret.Mun. de Adm. e Finanças