Lei Ordinária 1337/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 27/10/2005
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.337, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 4.300,00 ( QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS), a dotação do orçamento vigente do FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP, conforme abaixo:
01- FUNDO DE PREV.SOC.DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP
01.01 – FUNDO DE PREV.SOC.DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP
01.0101.09.272.0150.2002.31901399 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80………………….R$ 4.300,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 4.300,00( QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS), resultante de anulação na dotação, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente do FUNDO DE PREV.SOC.DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP, conforme abaixo:
01- FUNDO DE PREV.SOC.DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP
01.01 – FUNDO DE PREV.SOC.DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP
01.0101.04.123.0030.2001.33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80………………….R$ 4.300,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 27 DE OUTUBRO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças