Lei Ordinária 1334/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/05/2005
EMENTA
- INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.334, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.
INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado no âmbito deste Município, o Programa Bolsa Família Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social – SMSAS.
§ 1º – São tidos como beneficiários do Programa instituído por esta Lei as famílias residentes no Município, com renda familiar per capita inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder Executivo Federal para cada exercício.
§ 2º – As famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família deverão cumprir as condicionalidades prevista na Portaria Interministerial nº 2.509, de 18 de novembro de 2004, artigo 6º, ítens I, II e III.
§ 3º – Considera-se como condicionalidades do Programa Bolsa Família a participação efetiva das famílias no processo educacional e nos programas de saúde que promovam a melhoria das condições de vida na perspectiva na inclusão social.
Parágrafo Único: não serão penalizadas com a suspensão ou cancelamento do benefício as famílias que não cumprirem as condicionalidades previstas, quando não houver a oferta do respectivo serviço ou por força maior ou caso fortuito.
§ 4º – Para efeito do disposto no parágrafo primeiro, serão considerados:
I – Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros;
II – Para determinação da renda familiar per capita é considerado a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros;
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional Bolsa Família instituído pelo Governo Federal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social,
§ 1º – Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa.
§ 2º – Compete a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte e a Secretaria de Saúde e Assistência Social desempenhar as funções de responsabilidade do Município no âmbito da competência de cada Secretaria em decorrência da adesão ao Programa Nacional Bolsa Família.
Art. 3º – Ficam delegadas ao Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei Municipal n.º 990 de 11/11/96, e nomeado pela Portaria n.º 027 de 02 de março de 2004, que é constituído por cinquenta por cento de seus membros representados por órgãos não vinculados a Administração Municipal e cinquenta por cento de seus membros do governo municipal a responsabilidade de acompanhamento e instância de controle social do Programa Bolsa Família.
I – Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social as atribuições daInstrução Normativa MDS nº 01, de 20 de Maio de 2005 contidas no capítulo II.
II– exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares referentes ao respectivo programa;
§ 1º – A participação do Conselho Municipal de Assistência Social devido a delegação de competência, nos termos deste artigo não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.
§ 2º – É assegurado ao Conselho de que trata o parágrafo anterior o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências.
Art. 4º – A instância de Controle Social do Programa Bolsa família será regulamentado por ato do poder Executivo.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 14 DE OUTUBRO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças