Lei Ordinária 1333/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/10/2005
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.333, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2005, no valor de R$ 3.700,00( TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS), para execução do projeto CAXAMBÚ/ÁGUA LIMPA de conformidade a Lei nº 1.324, de 06/07/2005, conforme abaixo:
Orgão:01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL-SMSAS
Unidade Orçamentária: 01.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL-SMSAS
Função: 17 – SANEAMENTO
Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 0280 – ÁGUA E ESGOTO URBANO
Projeto/Atividade: 01.0101.17.512.0280.1016 – AMPL.DOS SISTEMAS DE ABAST.DE ÁGUA
Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES
Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 33903200 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun. R$ 3.700,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a dotação 05.0501.27.813.0380.2021.33903000 – MATERIAL DE CONSUMO, fonte de recurso 80, da Unidade Orçamentária 05.01 – SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE, da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 3.700,00( TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS), cujos recursos serão utilizados na abertura do crédito especial autorizado por esta lei.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE OUTUBRO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças