Lei Ordinária 1333/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/10/2005

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.333,  DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

             

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito especial, no  orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2005, no valor de    R$ 3.700,00( TRÊS  MIL E SETECENTOS REAIS), para execução do projeto CAXAMBÚ/ÁGUA LIMPA de conformidade a Lei nº 1.324, de 06/07/2005, conforme abaixo:

 

Orgão:01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL-SMSAS

Unidade Orçamentária: 01.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL-SMSAS

Função: 17 – SANEAMENTO

Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

Programa: 0280 – ÁGUA E ESGOTO URBANO

Projeto/Atividade: 01.0101.17.512.0280.1016 – AMPL.DOS SISTEMAS DE ABAST.DE ÁGUA

Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS  CORRENTES

Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento  de Despesa: 33903200 –  MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun.     R$ 3.700,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  anular parcialmente a  dotação 05.0501.27.813.0380.2021.33903000 – MATERIAL DE CONSUMO, fonte de recurso 80, da Unidade Orçamentária 05.01 – SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE, da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 3.700,00( TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS), cujos recursos serão utilizados na abertura do crédito especial autorizado por esta lei.

               

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

   RIO DAS ANTAS, 10 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                            ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                             Secret.Mun. de Adm. e Finanças