Lei Ordinária 1332/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/10/2005
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS .
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.332, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 44.000,00 ( QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), a dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
05 – SECRET. MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE
05.01 – SECRET .MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
05.0501.12.361.0170.2013.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…..R$ 44.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 44.000,00 ( QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE
05.01 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES-SMECE
05.0501.12.361.0170.2013.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 92…..R$ 44.000,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE OUTUBRO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças