Lei Ordinária 1329/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/08/2005
EMENTA
- DIMINUI O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.329, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
DIMINUI O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica diminuído o PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA, lado esquerdo do Rio do Peixe, no extremo leste, em 6.634 m² , sendo:
I – Área com 4.150 m², composto de dois lotes, com 1.500 m² e 2.650 m², pertencente a LURDES ZUCCO MORESCO e
II – Área com 2.484 m² referente a ruas, sendo parte da Rua Ivo D´Aquino no lado mais a leste e o total das Ruas Esperança, Anita Garibaldi e Roque Neuhus.
Parágrafo Único: A divisa do perímetro no local citado, com a diminuição constante do caput inicia no ponto mais a sul/leste do lote cadastrado sob nº 02/01/009/0025/001 de Antonio Carlos Alves da Silva, por linha divisória deste lote no sentido norte até encontrar a Rua Ivo D´Aquino, passando por essa no sentido norte/oeste até a Rua Luiz Bortolini e por esta até o asfalto da rua Getúlio Vargas, próximo ao tubulão.
Art.2º – A área diminuída do perímetro urbano passa a compor a área rural para todos os efeitos legais.
Art.3º – O Município atualizará a PLANTA DA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA de acordo com o disposto nesta lei.
Art.4º – A Divisão de Tributação da Prefeitura efetuará os lançamentos de baixa das áreas para todos os efeitos legais.
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças