Lei Ordinária 1324/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/06/2005

EMENTA

  • AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO CAXAMBÚ/ÁGUA LIMPA

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI  N° 1.324,  DE 06 DE JUNHO DE 2005.

AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO CAXAMBÚ/ÁGUA LIMPA 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, autorizado participar em conjunto com a Epagri/Microbacias,  do Projeto CAXAMBÚ/ÁGUA LIMPA, que visa propiciar água de melhor qualidade as propriedades rurais e urbanas, a todos os munícipes interessados.

 

Art.2º – O Município confeccionará os tubos caxambú e os distribuirá gratuitamente a todos os munícipes interessados e a Epagri/Microbacias prestará todo atendimento e assistência técnica necessária a implantação.

 

Parágrafo Único: O projeto existirá enquanto for considerada  necessária a sua continuidade.

 

Art.3º – As despesas no âmbito do município correrão por conta de dotação própria  alocada na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

            Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 06 DE JUNHO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                             ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                               Secret.Mun. de Adm. e Finanças