Lei Ordinária 1323/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/06/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.323, DE 06 DE JUNHO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com interveniência da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, visando a realização de policiamento ostensivo motorizado por intermédio de guarnição de RADIOPATRULHA, objetivando a sua implantação e manutenção no Município, devidamente homologada pela Câmara de Vereadores;
Art.2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação própria do orçamento vigente em cada exercício financeiro;
Art.3º – A Prefeitura Municipal manterá na agência local do Banco do Estado de Santa Catarina S/A – BESC, uma conta vinculada, denominada PREFEITURA MUNICIPAL/CONVÊNIO RADIOPATRULHA, para cobertura das despesas decorrentes do convênio mencionado no Artigo 1º desta Lei, durante a vigência do convênio.
Art.4º – Esta lei complementa de forma específica o disposto no art.47 da Lei nº 1.295, de 13/10/2004, que permanece válido, revogadas outras disposições em contrário que houver.
Art.5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 06 DE JUNHO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças