Lei Ordinária 1322/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI N° 1.322,  DE 23 DE MAIO DE 2005.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito especial, no  orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS para 2005, no valor de    R$ 27.800,00( VINTE E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), para ampliação e melhoria do  atendimento de assistência social, de acordo com o desmembramento  disposto nesta lei, conforme abaixo:

I)

Orgão:01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE R.ANTAS

Unidade Orçamentária: 01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE R.ANTAS

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção: 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO

Programa: 0080 – ATENDIMENTO AO IDOSO

Projeto/Atividade: 01.0101.08.241.0080.2001 – MANUTENÇÃO DA AÇÃO CONVIVER DO IDOSO

Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS       CORRENTES

Grupo e Nat. da Despesa: 31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Modalidade de Aplicação: 31900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento  de Despesa: 31901100 –  VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun.     R$ 19.100,00

Elemento  de Despesa: 31900400 –  CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun.     R$ 4.500,00

Elemento  de Despesa: 31900900 –  SALÁRIO-FAMÍLIA

Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun.     R$ 400,00

 

II)

Orgão:01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE R.ANTAS

Unidade Orçamentária: 01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE R.ANTAS

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0120 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade: 01.0101.08.244.0120.2006 – MANUTENÇÃO DA ASSIST.SOCIAL GERAL

Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS       CORRENTES

Grupo e Nat. da Despesa: 31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Modalidade de Aplicação: 31900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento  de Despesa: 31900400 –  CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun.     R$ 3.400,00

Elemento  de Despesa: 31900900 –  SALÁRIO-FAMÍLIA

Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun.     R$ 400,00

 

 

 

 

 

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  anular parcialmente a  dotação 06.0601.08.244.0130.2037.31901300 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS, fonte de recurso 80, da Unidade Orçamentária 06.01 – SECRETARIA MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL-SMAS, da Unidades Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 27.800,00( VINTE E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), cujos recursos serão utilizados na abertura do crédito especial autorizado por esta lei.

           

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RIO DAS ANTAS, 23 DE MAIO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças