Lei Ordinária 1322/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/05/2005
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.322, DE 23 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS para 2005, no valor de R$ 27.800,00( VINTE E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), para ampliação e melhoria do atendimento de assistência social, de acordo com o desmembramento disposto nesta lei, conforme abaixo:
I)
Orgão:01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE R.ANTAS
Unidade Orçamentária: 01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE R.ANTAS
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Programa: 0080 – ATENDIMENTO AO IDOSO
Projeto/Atividade: 01.0101.08.241.0080.2001 – MANUTENÇÃO DA AÇÃO CONVIVER DO IDOSO
Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES
Grupo e Nat. da Despesa: 31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 31900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 31901100 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun. R$ 19.100,00
Elemento de Despesa: 31900400 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun. R$ 4.500,00
Elemento de Despesa: 31900900 – SALÁRIO-FAMÍLIA
Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun. R$ 400,00
II)
Orgão:01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE R.ANTAS
Unidade Orçamentária: 01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE R.ANTAS
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0120 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade: 01.0101.08.244.0120.2006 – MANUTENÇÃO DA ASSIST.SOCIAL GERAL
Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES
Grupo e Nat. da Despesa: 31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 31900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 31900400 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun. R$ 3.400,00
Elemento de Despesa: 31900900 – SALÁRIO-FAMÍLIA
Fonte de Recursos: 80 Recursos Ordinários – Orç.Mun. R$ 400,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a dotação 06.0601.08.244.0130.2037.31901300 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS, fonte de recurso 80, da Unidade Orçamentária 06.01 – SECRETARIA MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL-SMAS, da Unidades Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 27.800,00( VINTE E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), cujos recursos serão utilizados na abertura do crédito especial autorizado por esta lei.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE MAIO DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças