Lei Ordinária 1313/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/04/2005
EMENTA
- LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2005 NA UNIDADE GESTORA QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.313, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2005 NA UNIDADE GESTORA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica limitada ao valor de R$ 350.000,00(TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), a utilização em 2005 do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 2004 da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas, que não está comprometido.
Art.2º – O recurso citado no artigo 1º desta lei, poderá ser utilizado de acordo com o disposto no Art.4º da Lei nº 1.302, de 16/12/2004 e também para abertura de crédito especial, mediante lei municipal específica.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/2005, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE ABRIL DE 2005.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças