Lei Ordinária 1313/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/04/2005

EMENTA

  • LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2005 NA UNIDADE GESTORA QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI N° 1.313,  DE  28 DE ABRIL DE 2005.

LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2005 NA UNIDADE GESTORA QUE ESPECIFICA.

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica limitada ao valor de R$ 350.000,00(TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), a utilização em 2005 do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 2004 da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas, que não está comprometido.

 

Art.2º – O recurso citado no artigo 1º desta lei,  poderá ser utilizado de acordo com o disposto no Art.4º da Lei nº 1.302, de 16/12/2004 e também para abertura de crédito especial, mediante lei municipal específica.

 

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/2005,  revogadas as disposições em contrário.

 

   RIO DAS ANTAS, 28 DE ABRIL DE 2005.

 

 

           JOÃO CARLOS MUNARETTO

      Prefeito Municipal       

 

             

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

 

                                    ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                         Secret.Mun. de Adm. e Finanças