Lei Ordinária 1308/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/03/2005

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.308,  DE 21 DE MARÇO DE 2005.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição  no valor de R$188.073,00( cento e oitenta e oito mil e setenta e três reais) , de abril a  dezembro de 2005, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, em parcelas mensais de  R$ 20.897,00 no referido período , para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso (24 horas), com atendimento hospitalar a toda a população do Município de Rio das Antas, observado o disposto no parágrafo único.

 

Parágrafo Único: Caso a entidade de saúde citada no caput receber recursos do Governo do Estado em 2005 para a manutenção, poderá o Poder Executivo Municipal reduzir a contribuição municipal até o mesmo valor desse recebimento.

 

Art.2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio  com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, para os efeitos do Art.1º desta lei, sendo que os atendimentos citados no mesmo artigo, inclusive plantão de sobreaviso(24 horas), que por condições técnicas ou de estrutura o citado hospital não tenha condições de atender,  serão atendidos pelo Hospital MAICE da mesma Sociedade Franco Brasileira – SFB, localizado em Caçador, acertando entre eles os recursos  para tal fim, sem qualquer outro custo para o Município.

 

Art.3° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.

 

Art.4° – A Contribuição  será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., para 2005, abaixo citada:    

 

01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.0101.10.301.0160.2003.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80…………………………………………………………………… R$188.073,00

 

Art.5º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular no orçamento para 2005 do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS,  a dotação 01.0101.10.301.0160.2002.33903900-Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 33.000,00(trinta e três mil reais).

 

Art.6º – Por conta do recurso resultante da anulação autorizada no Art.5º, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento para 2005 do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS,  a dotação 01.0101.10.301.0160.2003.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80, no valor de R$ 33.000,00(trinta e três mil reais).

 

 

Art.7° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição  no valor de R$ 60.691,00( sessenta mil e seiscentos e noventa reais) , de janeiro a março de 2006, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, em parcelas mensais de  R$ 20.897,00 no referido período , para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso (24 horas), com atendimento hospitalar a toda a população do Município de Rio das Antas, observado o disposto no parágrafo único.

 

 

 

 

 

 

Art.8° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio  com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, para os efeitos do Art.1º desta lei, sendo que os atendimentos citados no mesmo artigo, inclusive plantão de sobreaviso(24 horas), que por condições técnicas ou de estrutura o citado hospital não tenha condições de atender,  serão atendidos pelo Hospital MAICE da mesma Sociedade Franco Brasileira – SFB, localizado em Caçador, acertando entre eles os recursos  para tal fim, sem qualquer outro custo para o Município.

 

Art.9° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.

 

Art.10 – A Contribuição  será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., para 2006, na classificação própria.    

 

Art.11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 21 DE MARÇO DE 2005.

 

 

           JOÃO CARLOS MUNARETTO

         Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

 

                                      ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                      Secret.Mun. de Adm. e Finanças