Lei Complementar 61/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/03/2005

EMENTA

  • MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

          

            LEI COMPL.Nº 61, DE 21 DE MARÇO DE 2005

            MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA  

            MUN.DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

Art.1º – A Estrutura Administrativa aprovada pela Lei Complementar nº 01, de 03/05/1991, modificada em parte pelas  Leis Complementares nºs 14, de 20/12/1995 e 18, de 26/12/1996, na parte relativa aos ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR e ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA, fica modificada para a situação nova constante do quadro abaixo:

 

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

Departamento de Administração e Finanças

Coordenadoria de Fiscalização Externa

Divisão de Licitações e Compras

Divisão de Pessoal

Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais

Seção Atend.Fiscal ao Produtor Rural

Departamento de Contabilidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

Departamento de Administração e Finanças

Coordenadoria de Fiscalização Externa

Seção de Atend.Fiscal ao Produtor Rural

Divisão de Licitações e Compras

Divisão de Patrimônio e Serv.Gerais

Divisão de Tributação

Divisão Munic.de Trânsito – DIVITRAN

Departamento de Recursos Humanos – DRH

Departamento de Contabilidade

 

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

Departamento de Ensino e Coordenação

Direção Escolar

Divisão de Esportes

Departamento – Art.1º ,II da LC 18(ainda não denominado).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

Direção Escolar

Divisão de Esportes

Departamento de Ensino e Coordenação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL-SMAS

Departamento – Art.1º, II da LC 18.(ainda não denominado).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SMAS

Divisão de Saúde

Departamento de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO-SMAD

Divisão de Agropecuária

Seção de Atend.ao Melhor.Genético Animal e Desenv. de Hortas Comunit. Escolares

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

Divisão de Agropecuária

Seção de Atendimento ao Melhor.Genético Animal e Desenv. de Hortas Comum.Escolares

Seção de Vigilância Ambiental

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Gerais

Divisão de Obras e Serviços Urbanos

Departamento de Transportes e Serviços à Particulares

SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Gerais

Divisão de Administr. e  Manut. de Frota Automotiva

Departamento de Transportes e Serviços a Particulares

—————————————————————-

SECRET.MUNIC.DE DESENVOLVIMENTO, INDUSTR.,COMERCIO E TURISMO – SMITUR

 

 

 

Art.2º – No orçamento para 2005 serão feitas as adaptações que se fizerem necessárias, inclusive com abertura de crédito especial referente a nova Secretaria, mediante lei específica, sendo que para o orçamento de  2006 e posteriores, os órgãos e  unidades orçamentárias no Poder Executivo, terão a seguinte seqüência: GABINETE DO PREFEITO, GABINETE DO VICE-PREFEITO, CONTROLE INTERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SMAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE-SMAMA, SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS, SECRET.MUNIC.DE DESENV.,IND.COM. E TURISMO – SMITUR, podendo contudo adotar as unidades orçamentárias de forma diferente se assim considerar conveniente.

 

Art.3º – Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura a ASSESSORIA  ADMINISTRATIVA OPERACIONAL , com a competência de prestar assessoria em assuntos correlatos aos Gabinetes e órgãos municipais, a qual fica vinculada ao GABINETE DO PREFEITO.

 

Art.4º – As competências/atribuições dos órgãos citados no Art.1º desta lei serão definidas por Decreto(s) do Poder Executivo Municipal.

             

               Art.5º – As vinculações dos órgãos dentro da respectiva secretaria, poderão ser definidas por Decreto(s)do Poder Executivo municipal.

                        

              Art.6º – Em virtude da Alteração de nome de duas Secretarias, ficam os documentos existentes adaptados a nova nomenclatura a partir da publicação desta lei.

 

              Art.7º – Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 21 DE MARÇO DE 2005

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

                  Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

       

                                               

                                                            ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                              Secret.Mun.de Adm. e Finanças