Lei Complementar 61/2005
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/03/2005
EMENTA
- MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPL.Nº 61, DE 21 DE MARÇO DE 2005
MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUN.DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.
Art.1º – A Estrutura Administrativa aprovada pela Lei Complementar nº 01, de 03/05/1991, modificada em parte pelas Leis Complementares nºs 14, de 20/12/1995 e 18, de 26/12/1996, na parte relativa aos ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR e ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA, fica modificada para a situação nova constante do quadro abaixo:
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF Departamento de Administração e Finanças Coordenadoria de Fiscalização Externa Divisão de Licitações e Compras Divisão de Pessoal Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais Seção Atend.Fiscal ao Produtor Rural Departamento de Contabilidade |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF Departamento de Administração e Finanças Coordenadoria de Fiscalização Externa Seção de Atend.Fiscal ao Produtor Rural Divisão de Licitações e Compras Divisão de Patrimônio e Serv.Gerais Divisão de Tributação Divisão Munic.de Trânsito – DIVITRAN Departamento de Recursos Humanos – DRH Departamento de Contabilidade |
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC Departamento de Ensino e Coordenação Direção Escolar Divisão de Esportes Departamento – Art.1º ,II da LC 18(ainda não denominado). |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC Direção Escolar Divisão de Esportes Departamento de Ensino e Coordenação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL-SMAS Departamento – Art.1º, II da LC 18.(ainda não denominado). |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SMAS Divisão de Saúde Departamento de Desenvolvimento Social |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO-SMAD Divisão de Agropecuária Seção de Atend.ao Melhor.Genético Animal e Desenv. de Hortas Comunit. Escolares |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA Divisão de Agropecuária Seção de Atendimento ao Melhor.Genético Animal e Desenv. de Hortas Comum.Escolares Seção de Vigilância Ambiental |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Gerais Divisão de Obras e Serviços Urbanos Departamento de Transportes e Serviços à Particulares |
SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Gerais Divisão de Administr. e Manut. de Frota Automotiva Departamento de Transportes e Serviços a Particulares |
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SECRET.MUNIC.DE DESENVOLVIMENTO, INDUSTR.,COMERCIO E TURISMO – SMITUR |
Art.2º – No orçamento para 2005 serão feitas as adaptações que se fizerem necessárias, inclusive com abertura de crédito especial referente a nova Secretaria, mediante lei específica, sendo que para o orçamento de 2006 e posteriores, os órgãos e unidades orçamentárias no Poder Executivo, terão a seguinte seqüência: GABINETE DO PREFEITO, GABINETE DO VICE-PREFEITO, CONTROLE INTERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SMAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE-SMAMA, SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS, SECRET.MUNIC.DE DESENV.,IND.COM. E TURISMO – SMITUR, podendo contudo adotar as unidades orçamentárias de forma diferente se assim considerar conveniente.
Art.3º – Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura a ASSESSORIA ADMINISTRATIVA OPERACIONAL , com a competência de prestar assessoria em assuntos correlatos aos Gabinetes e órgãos municipais, a qual fica vinculada ao GABINETE DO PREFEITO.
Art.4º – As competências/atribuições dos órgãos citados no Art.1º desta lei serão definidas por Decreto(s) do Poder Executivo Municipal.
Art.5º – As vinculações dos órgãos dentro da respectiva secretaria, poderão ser definidas por Decreto(s)do Poder Executivo municipal.
Art.6º – Em virtude da Alteração de nome de duas Secretarias, ficam os documentos existentes adaptados a nova nomenclatura a partir da publicação desta lei.
Art.7º – Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE MARÇO DE 2005
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm. e Finanças