Lei Ordinária 1371/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/08/2006
EMENTA
- INCLUI AÇÃO NAS PRIORIDADES PARA 2006; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO MUN.DE SAÚDE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.371, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.
INCLUI AÇÃO NAS PRIORIDADES PARA 2006; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO MUN.DE SAÚDE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica incluída nas prioridades do exercício de 2006 – Anexo “C” do Art.47 da lei nº 1.311, de 10/10/2005, a ação 0036 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIAS PARA SAÚDE, vinculada a FUNÇÃO: 10 – saúde; SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA; PROGRAMA: 0160 – SAÚDE BÁSICA, para aquisição de 01(um) VEÍCULO PARA O TRANSPORTE DE PACIENTES tipo van, conforme o Convênio nº 11.051/2006-5 firmado com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
Gestora do Fundo Estadual de Saúde, com a interveniência da Secretaria de Estado do Desenv.Regional de Caçador.
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS para 2006, no valor de R$ 96.050,00( NOVENTA E SEIS MIL E CINQUENTA REAIS) para execução do convênio citado no art.1º, inclusive rendimento de aplicação e da contrapartida, o qual fica assim classificado:
Orgão:10 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unidade Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0160 – SAÚDE BÁSICA
Projeto/Atividade: 10.1001.10.301.0160.1105 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIAS PARA SAÚDE
Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMAMENTE
Fonte de Recursos: 0123 – Transf.de Convênios Saúde…………….R$ 75.000,00
Fonte de Recursos: 0123 – Referente a aplic. de recursos de aplic.financeira do valor recebido do convênio…………………..R$ 2.300,00
Fonte de Recursos: 3102 – Contrapartida com recursos munic. vínculados a saúde para exec. desse convênio……………………R$ 18.750,00.
Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:
O presente projeto visa a aquisição de veículo destinado ao transporte de pacientes de conformidade com o constante no PPA-2006/2009.
Ação: 0036 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIAS PARA SAÚDE.
Objetivo: Adquirir 01(um) veículo para o transporte de doentes em 2006 com recursos próprios – fonte 0102 e 0123.
Justificativa: Alocar recursos no orçamento para atingir a finalidade e o objetivo do projeto.
Art.3º – O crédito especial de R$ 96.050,00 autorizado no artigo 2º desta lei correrá por conta dos seguintes recursos de acordo com a Lei 4.320/64:
I – Excesso de Arrecadação específico decorrente de Transferência de Recursos do Convênio nº 11.051/2006-5 não previsto no orçamento de 2006, em R$ 75.000,00;
II – Excesso de Arrecadação específico decorrente de Aplicações Financeiras do Convênio nº 11.051/2006-5 não previsto no orçamento de 2006, em R$ 2.300,00;
III – SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, demonstrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura, em R$ 18.750,00.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE AGOSTO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças