Lei Ordinária 1357/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/05/2006
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.357, DE 18 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2006, no valor de R$ 136.500,00( CENTO E TRINTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), para execução do convênio nº 3.488/2006-6 para recuperação de estradas municipais, o qual fica assim classificado:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
Função: 26 -TRANSPORTE
Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa: 0410 – ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade: 02.0208.26.782.0410.2044 – MANUT.DA SMOS E DA MALHA RODOV.MUNICIPAL.
Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 0124 – Transf.de Convênios – Outros – R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 0124 – Transf.de Convênios – Outros(Rend.Aplic.Fin.)…R$ 2.088,00
Fonte de Recursos: 3100 – Outras Contrapartidas…………….R$ 34.412,00
Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:
Conforme consta no demonstrativo da compatibilização com as metas da LDO na atividade 2044 da Lei nº 1.342, de 20/12/2005.
Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei correrá por conta de anulação de dotações, por decreto, no orçamento para 2006, no total de R$ 136.500,00(CENTO E TRINTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), do PODER EXECUTIVO – UG PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, nas Unid.Orçamentárias , conforme abaixo:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
Dotação: 02.0201.04.122.0020.1001.44905200.0100 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 16.413,00
02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES – SMECE
Dotação: 02.0205.13.392.0260.1007.44905100.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES…R$ 1,00
Dotação: 02.0205.13.392.0260.1007.44905100.3100 – OBRAS E INSTALAÇÕES…R$ 2.999,00
Dotação: 02.0205.13.392.0260.1008.44905200.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES…R$ 5.000,00
02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.0124 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 59.375,60
Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.3100 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 15.000,00
Dotação: 02.0208.15.451.0270.1009.44905100.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES….R$ 9.999,00
02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR
Dotação: 02.0209.22.661.0360.1019.44905100.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES…R$ 27.712,40
Art.3º – Fica revogada a Lei nº 1.350, de 31/03/2006 e demais disposições em contrário.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 18 DE MAIO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças