Lei Ordinária 1357/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/05/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI N° 1.357,  DE 18 DE MAIO DE 2006.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito especial, no  orçamento  da  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE RIO DAS ANTAS para 2006, no  valor de    R$ 136.500,00( CENTO E TRINTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS),  para execução do convênio nº 3.488/2006-6  para recuperação de estradas municipais, o qual fica assim classificado:

 
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

Função: 26 -TRANSPORTE

Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa: 0410 – ESTRADAS VICINAIS

Projeto/Atividade: 02.0208.26.782.0410.2044 – MANUT.DA SMOS E DA MALHA RODOV.MUNICIPAL.

Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS    DE CAPITAL

Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS

Modalidade de Aplicação: 44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento  de Despesa: 44905100 –  OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recursos: 0124 – Transf.de Convênios –  Outros – R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 0124 –  Transf.de Convênios – Outros(Rend.Aplic.Fin.)…R$ 2.088,00

Fonte de Recursos: 3100 – Outras Contrapartidas…………….R$  34.412,00

Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:

Conforme consta no demonstrativo da compatibilização com as metas da LDO na atividade 2044 da Lei nº 1.342, de 20/12/2005.

 

Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei correrá por conta  de anulação de dotações,  por decreto,   no orçamento para 2006, no total de R$ 136.500,00(CENTO E TRINTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS),  do PODER EXECUTIVO – UG PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, nas Unid.Orçamentárias ,  conforme abaixo:

 

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

Dotação: 02.0201.04.122.0020.1001.44905200.0100 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 16.413,00

 

02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES – SMECE

Dotação: 02.0205.13.392.0260.1007.44905100.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES…R$          1,00

Dotação: 02.0205.13.392.0260.1007.44905100.3100 – OBRAS E INSTALAÇÕES…R$   2.999,00

Dotação: 02.0205.13.392.0260.1008.44905200.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES…R$   5.000,00

 

02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.0124 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 59.375,60

Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.3100 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 15.000,00

Dotação: 02.0208.15.451.0270.1009.44905100.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES….R$ 9.999,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR

Dotação: 02.0209.22.661.0360.1019.44905100.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES…R$ 27.712,40

               

                 Art.3º – Fica revogada a Lei nº 1.350, de 31/03/2006  e demais disposições em contrário.                 

                

              Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                                 

                                                     RIO DAS ANTAS, 18 DE MAIO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças