Lei Ordinária 1356/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 12/05/2006
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.356, DE 12 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição no valor de R$188.072,00( cento e oitenta e oito mil e setenta e dois reais) , de maio a dezembro de 2006, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, em parcelas mensais de R$ 23.509,00 no referido período , para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso (24 horas), com atendimento hospitalar a toda a população do Município de Rio das Antas, observado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo Único: Caso a entidade de saúde citada no caput receber recursos diretamente do Governo do Estado em 2006 com apoio da Administração Municipal para a manutenção, poderá o Poder Executivo Municipal reduzir a contribuição municipal citada no caput até o mesmo valor desse recebimento.
Art.2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, para os efeitos do Art.1º desta lei.
Art.3° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.
Art.4° – A Contribuição será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., para 2006, abaixo citada:
10 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
10.01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
10.1001.10.301.0160.2102.33504100.0102 – Contribuições ………………………………………………. R$188.072,00
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 12 DE MAIO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças