Lei Ordinária 1350/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 31/03/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.350,  DE 31 DE MARÇO DE 2006.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito especial, no  orçamento  da  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE RIO DAS ANTAS para 2006, no  valor de    R$ 334.998,00 ( TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS),   de acordo com o desmembramento  disposto nesta lei, conforme abaixo:

 
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

Função: 26 -TRANSPORTE

Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa: 0410 – ESTRADAS VICINAIS

Projeto/Atividade: 02.0208.26.782.0410.1022 – AQUISIÇÃO DE MÁQ.,VEÍC.E EQUIP.DIVERSOS.

Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS       DE CAPITAL

Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS

Modalidade de Aplicação: 44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento  de Despesa: 44905200 –  EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários – R$ 334.998,00

Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:

O presente projeto visa a aquisição de  máquinas, veículos e equip.diversos de conformidade com o constante no PPA-2006/2009.

Ação: 0106 – AQUISIÇÃO  DE MAQ.VEÍC.E EQUIP.DIVERSOS

Objetivo:  Adquirir 02(dois)caminhões basculantes em 2006 com recursos próprios – fonte 0100.

Justificativa: Alocar recursos no orçamento para atingir a finalidade e o objetivo do projeto.

 

Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei correrá por conta  de anulação de dotações,  por decreto,   no orçamento para 2006, no total de R$ 334.998,00(TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), na da UG PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, Unid.Orçamentária 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS,  conforme abaixo:

Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.0124 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 59.375,60;

Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.0190 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 230.000,00;

Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.0192 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 30.622,40;

Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.3100 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 15.000,00.

 

 

 

 

 

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                           RIO DAS ANTAS, 31 DE MARÇO DE 2006.

                      

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

            

  

                                                    ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                         Secret.Mun. de Adm. e Finança