Lei Ordinária 1350/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 31/03/2006
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.350, DE 31 DE MARÇO DE 2006.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2006, no valor de R$ 334.998,00 ( TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), de acordo com o desmembramento disposto nesta lei, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
Função: 26 -TRANSPORTE
Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa: 0410 – ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade: 02.0208.26.782.0410.1022 – AQUISIÇÃO DE MÁQ.,VEÍC.E EQUIP.DIVERSOS.
Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários – R$ 334.998,00
Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:
O presente projeto visa a aquisição de máquinas, veículos e equip.diversos de conformidade com o constante no PPA-2006/2009.
Ação: 0106 – AQUISIÇÃO DE MAQ.VEÍC.E EQUIP.DIVERSOS
Objetivo: Adquirir 02(dois)caminhões basculantes em 2006 com recursos próprios – fonte 0100.
Justificativa: Alocar recursos no orçamento para atingir a finalidade e o objetivo do projeto.
Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei correrá por conta de anulação de dotações, por decreto, no orçamento para 2006, no total de R$ 334.998,00(TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), na da UG PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, Unid.Orçamentária 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS, conforme abaixo:
Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.0124 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 59.375,60;
Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.0190 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 230.000,00;
Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.0192 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 30.622,40;
Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.3100 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 15.000,00.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 31 DE MARÇO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finança