Lei Ordinária 1349/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 31/03/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI N° 1.349,  DE 31 DE MARÇO DE 2006.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito especial, no  orçamento  da  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE RIO DAS ANTAS para 2006, no  valor de    R$ 12.700,00 ( DOZE MIL E SETECENTOS REAIS), para manutenção do Gabinete do Prefeito , de acordo com o desmembramento  disposto nesta lei, conforme abaixo:

 

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0020 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO

Projeto/Atividade: 02.0201.04.122.0020.2002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS    CORRENTES

Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento  de Despesa: 33903000 –  MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários      R$ 12.700,00

Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:

Esta atividade visa a manutenção do Gabinete do Prefeito em caráter continuado,conforme constante do PPA-2006/2009.

Ação: 0002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Objetivo: Manutenção durante 12 meses em 2006.

Justificativa: Alocar recursos no orçamento para atingir a finalidade e o objetivo da atividade.

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  anular  a  dotação 02.0201.04.122.0020.2002.33900300 – PENSÕES, fonte de recurso 0100, na Unidade Orçamentária 02.01 – GABINETE DO PREFEITO, da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 12.700,00( DOZE MIL E SETECENTOS REAIS), cujo recurso  será  utilizado na abertura do crédito especial autorizado por esta lei.

               

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

                              RIO DAS ANTAS, 31 DE MARÇO DE 2006.

                      

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                    ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                     Secret.Mun. de Adm. e Finanças