Lei Ordinária 1348/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 14/03/2006
EMENTA
- AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.348, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder a ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57, com ônus para a origem (Prefeitura), o servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Motorista I – Veículo Leve CLAUDEMIR ALVES MACHADO, matrícula nº 549, pelo prazo de 36(trinta e seis ) meses, podendo ser prorrogado ou renovado por igual período.
Art.2° – A disposição será feita com base na legislação aplicável, para execução de serviços de bombeiros no município de Rio das Antas.
Art.3° – O Município e a ASSOC. DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS firmarão TERMO(S) DE CONVÊNIO/COOPERAÇÃO TÉCNICA, onde estarão definidos todos os detalhes, inclusive objeto e obrigações de cada parte.
Parágrafo Único: O(s) Termo(s) a que se refere o caput deste artigo será(ão) submetido(s) a posteriori a Câmara para homologação.
Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 14 DE MARÇO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças