Lei Ordinária 1348/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 14/03/2006

EMENTA

  • AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL.

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.348,  DE  14 DE MARÇO DE 2006.

AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

    

Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder a ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57, com ônus para a origem (Prefeitura), o servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Motorista I – Veículo Leve CLAUDEMIR ALVES MACHADO, matrícula nº 549, pelo prazo de 36(trinta e seis ) meses, podendo ser prorrogado ou renovado por igual período.

 

Art.2° – A disposição será feita com base na legislação aplicável, para  execução de  serviços de bombeiros no município de Rio das Antas.

 

Art.3° – O Município e a ASSOC. DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS firmarão TERMO(S) DE CONVÊNIO/COOPERAÇÃO TÉCNICA, onde estarão definidos todos os detalhes, inclusive objeto e obrigações de cada parte.

 

Parágrafo Único: O(s) Termo(s) a que se refere o caput deste artigo será(ão) submetido(s) a posteriori a Câmara para homologação.

    

                Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                 RIO DAS ANTAS, 14 DE MARÇO DE 2006.

                      

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                    ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                     Secret.Mun. de Adm. e Finanças