Lei Complementar 68/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/08/2006

EMENTA

  • TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 EM §1º, CRIA O §2º DO ART. 22 E ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ART. 217 , TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

           

 

 

             LEI COMPL. Nº 68, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.

 
TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 EM §1º, CRIA O §2º DO ART. 22 E ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ART. 217 , TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS .

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

          Art. 1º – O caput do art. 22 da Lei Complementar nº 03, de 30/091993 permanece inalterado, transformando o Parágrafo Único do art. 22 em §1º e criando o §2º, com a seguinte redação:

 

                “Art. 22 – (…)

 

                §1º – O exercício do cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço,  podendo  ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

 

                § 2º – O controle de freqüência diária de todos os servidores públicos municipais se dará através de meio mecânico ou eletrônico, sendo que o respectivo equipamento será instalado nas repartições ou Secretarias competentes, exceto naquelas em que haja menos de 15 (quinze) servidores lotados, nas quais o controle será realizado através de livro-ponto ou folha-ponto,podendo se for no interesse da administração pública municipal  ser instalado meio mecânico ou eletrônico em locais onde haja menos servidores lotados  que o citado neste parágrafo.

 

                Art. 2º – O §3º do art. 217 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 passa a ter a seguinte redação:

 

                “Art. 217 – (…)

 

                §3º – tendo passado em concurso público só adquirirá estabilidade passados 03 (três) anos de efetivo exercício após a nomeação para cargo público.”

 

               

 

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                            

                                             RIO DAS ANTAS, 21 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                 Secret.Mun. de Adm. e Finanças