Lei Ordinária 1471/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 18/09/2008
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSO DE ANULAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.471, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSO DE ANULAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.2039.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………..R$ 8.000,00
02.0209.22.661.0360.2039.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………R$ 2.000,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em R$10.000,00 (dez mil reais) na dotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.1019.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações……………………………………….R$10.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças