Lei Ordinária 1411/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 18/06/2007
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.411, DE 18 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o proprietário do veiculo CORSA SEDAN 4 PORTAS MAW-0302 envolvido no acidente com a CARREGADEIRA MICHIGAN 75 III de propriedade do Município, em razão da culpa do Município, na forma do BOAT N.06/2007 e Processo de Sindicância que integram o presente para todos os fins.
Art. 2º – O valor da indenização a ser paga pelo Município é de R$ 3.887,89 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), que corresponde ao menor orçamento que foi apresentado pela empresa CPP Chapeação e Pintura Paravisi Ltda – ME , conforme orçamentos que integram o presente.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste projeto de lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.0204.28.846.0000.2052.33909300.0100 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, da SMAF.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE JUNHO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ZANETTI
Dir.Dpto de Admin.e Finanças