Lei Ordinária 1399/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI  N°1.399,  DE 15 DE MARÇO DE 2007.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

     

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2007 no valor de R$ 12.096,00(DOZE MIL E NOVENTA E SEIS REAIS) a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69.

 

Art.2° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em  nove parcelas mensais de  R$ 1.344,00.

 

Art.3º  – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.

 

Art.4° – O valor total a ser repassado correrá por conta da dotação 02.0205.12.367.0240.2026.33504300.0100 – Subvenções Sociais,  do orçamento da UG-Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2007.

 

            Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                 RIO DAS ANTAS, 15  DE MARÇO 2007.

 

 

                                                    JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun.de Admin.e Finanças