Lei Complementar 73/2007

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/03/2007

EMENTA

  • INTRODUZ PARÁGRAFO AO ART.9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 15 DE MARÇO DE 2007

INTRODUZ PARÁGRAFO AO ART.9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º – Fica introduzido o Parágrafo 4º ao Art.9º da Lei Complementar nº 58, de 22 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:

 

Art.9º – …..

I – …

II – …

III – …

IV – …

 

§ 1º – …

§ 2º – ….

§ 3º – ….

§ 4º – As empresas que anteriormente a presente lei foram beneficiadas  com cessão por comodato, cessão de uso ou a  qualquer outro título, de imóveis de propriedade do Município, desde que transcorridos mais de 10(dez) anos da cessão e que a empresa tenha cumprido os objetivos e obrigações contidas no instrumento da cessão, poderão adquirir o imóvel cedido, na forma e termos do “caput” deste artigo, seus incisos e parágrafos acima.

 

          Art.2º  – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   RIO DAS ANTAS, 15  DE MARÇO 2007.

 

 

                                                    JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun.de Admin.e Finanças