Lei Ordinária 1537/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 30/12/2009
EMENTA
- AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.537, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959, modificado pelas Leis nºs 517, de 05/10/1983, 643, de 10/11/1987; 1.329, de 30/08/2005; 1.378, de 09/10/2006, 1.394, de 28/12/2006, 1.453, de 08/04/2008 e 1.454, de 23/04/2008 fica ampliado com a inclusão no mesmo de ÁREAS DE TERRAS RURAIS, no lado direito do Rio do Peixe no sentido norte/sul, com 10.539,04 m² resultante de área total com 122.305,00 m² de propriedade de SILVINO COPPINI, Matrícula nº 21191, do R.I.Comarca de Caçador-SC, com os seguintes Limites e Confrontações: NORTE com Tadeu Iantas e Fiorentino Deggeroni(espólio) com a distância de 40,54 metros e azimute de 129º56`29”; OESTE com Área A(área remanescente) com a distância de 287,41 metros e azimute de 195º48`55”; SUL em dois planos sendo o primeiro com o Arroio Corrêa com distância de 26,61 metros e o segundo com a Rua Vitória Régia com a distância de 12,00 metros e azimute de 279º27`14”; LESTE com o perímetro urbano, área de Silvino Coppini com a distância de 278,41 metros e azimute de 195º48´55” conforme LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO ,da PLANTA DE ALOCAÇÃO AO PERÍMETRO e do MEMORIAL DESCRITIVO de novembro/2009, vinculada a A.R.T. nº 2757248-4 do Engº JURUA COELHO DE SOUZA FILHO, CREA SC 024.506-9, aprovado pela PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, que a partir da publicação desta lei são consideradas urbanas para todos os efeitos legais.
Art.2º – O Poder executivo providenciará a modificação na PLANTA DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS com base nos dados constantes do artigo 1º desta lei e tomará outras providências que forem necessárias em decorrência da alteração do perímetro aprovada nesta lei.
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças