Lei Ordinária 1505/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/07/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS A FILIAR-SE À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 LEI   N° 1.505,  DE 09 DE JULHO DE 2009.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS A FILIAR-SE À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM.

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

                Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

              Art.1º – Fica o  Município de Rio das Antas autorizado a filiar-se à Federação Catarinense de Municípios – FECAM, portadora do CNPJ nº 75.303.982/0001-90, com sede na Praça XV de Novembro nº 270, centro, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina e manter em dia as contribuições financeiras mensais, aprovadas em assembléia geral da entidade.

 

             Art.2º – A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotação própria que for alocada no orçamento  anual da UG-Prefeitura Municipal de Rio das Antas.

             

             Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 09 DE JULHO DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

                          Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                         

             ISRAEL MONTEIRO

            Secret.Mun.de Adm..e Finanças