Lei Ordinária 1499/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESPECÍFICO E DE ANULAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI .N° 1.499, DE 04 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESPECÍFICO E DE ANULAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2009, no valor de R$ 265.800,00 ( duzentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais), conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.26.782.0410.1106.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente …………………………..R$ 45.800,00
02.0208.26.782.0410.1106.44905200.0124.000055 – Equipamentos e Material Permanente …………………………R$ 220.000,00
Parágrafo Único: O recurso da fonte 0124.000055 – Refere-se ao Convênio nº 06335/2009-5 para aquisição de um equipamento pesado.
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá em :
A)R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais) por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no corrente exercício decorrente do recurso específico do Convênio nº 06335/2009-5, fonte 0124.000055, firmado com o Governo Estadual;
B)R$ 45.800,00(quarenta e cinco mil e oitocentos reais) por conta de ANULAÇÕES em dotações do Orçamento Vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, mediante Decreto do Poder Executivo, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.03 – CONTROLE INTERNO
02.0203.04.124.0060.2013.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes.Civil…………………….R$ 5.800,00
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2062.33903000.0100.000000 – Material de Consumo……………………………………………………R$10.000,00
02.0208.26.782.0410.2104.33903000.0100.000000 – Material de Consumo……………………………………………………R$30.000,00
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 04 DE JUNHO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm. e Finanças