Lei Ordinária 1493/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/04/2009
EMENTA
- AUTORIZA ACORDO JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.493, DE 29 DE ABRIL DE 2009
AUTORIZA ACORDO JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo judicial, nos Autos de AÇÃO DE REGISTROS PÚBLICOS, Processo nº 012.08.002327-6, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador-SC, para regularização do LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE 3, nos termos do Provimento nº 37/1999 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, situado na cidade de Rio das Antas – SC, que foi objeto dos Decretos Municipais nºs. 38 de 11 de novembro de 1.996 e 12 de 04 de maio de 1.998, ratificando a aprovação, sendo a área total loteada de 43.512,25m2, dos quais 6.527,71m2 pertencem ao Município de Rio das Antas e 36.984,57m2, pertence ao Senhor Francisco Morjani de Morais, tudo de conformidade com os Registros Imobiliários nºs 7.702 e 15.186, respectivamente.
Parágrafo Único – O LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE 3, conforme Decretos de aprovação, Mapas e Plantas Topográficas e Memoriais Descritivos que se encontram nos Autos mencionados e que integram a presente Lei para todos os fins, onde constam as confrontações e características do imóvel loteado, tem a seguinte composição:
I – Área Total …………………………………………………………………………43.512,25m2
II – Área dos Lotes, correspondente a 81 Lotes …….24.971,77m2
III – Área institucional…………………………………………. 4.483,62m2
IV – Área das Ruas……………………………………………..14.056,86m2
Totais…………………………………………………………………43.512,25m2 43.512,25m2
Art. 2º – Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber a área de 3.130,91 m2 (três mil cento e trinta metros e noventa e um decímetros quadrados), correspondente aos Lotes ns. 1 a 10 da Quadra 8, do Loteador Senhor Francisco Morjani de Morais, para ressarcimento das despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas nas obras de infra-estrutura do Loteamento.
Parágrafo Único – Será incorporado ao patrimônio municipal, além da área de 3.130,91m2, descrita no “caput” deste artigo as áreas de 4.483,62m2, referente às áreas institucionais, correspondente aos Lotes da Quadra 9 do referido Loteamento, a área de 14.056,86m2, referente a área das Ruas do Loteamento e a área de 3.600,00m2, referente aos Lotes nºs 9 a 16 da Quadra 01, com 2.400,00 m² e Lotes nº 15 a 18 da Quadra 02 com 1.200,00 m² (total 3.600,00 m²), correspondente a área liquida de lotes do imóvel loteado pertencente ao Município, totalizando 25.271,39m2 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e um metros e trinta e nove decímetros quadrados), o total da área a ser incorporada ao Patrimônio Público Municipal, referente ao LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE 3.
Art. 3º – Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação e regularização dos Lotes pertencentes ao Município de Rio das Antas, objetos desta Lei, às pessoas que ocupam alguns dos Lotes, bem como, à outros munícipes, dos lotes ainda, sem ocupantes, desde que se enquadrem nas disposições da Lei Municipal nº 1.417, de 03 de setembro de 2.007.
Art. 4º – As despesas para execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 29 DE ABRIL DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm. e Finanças