Lei Ordinária 1491/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/04/2009

EMENTA

  • ALTERA PRAZO DENTRO DO PROGRAMA DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS–PPA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI Nº 1.491, DE 23 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA PRAZO DENTRO DO PROGRAMA DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS–PPA  E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – O parágrafo único do art.3º da Lei nº 1.446, de 03/03/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – O prazo de contratação é de até 24(vinte e quatro) meses, podendo o Chefe do Poder Executivo  prorrogar   o mesmo por decreto   por até mais 24(vinte quatro)meses.

 

Art.2º – Fica suspenso temporariamente o disposto no art.4º da Lei nº 1.446, de 03/03/2008, referente a criação de cargos permanentes.

 

Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

          

                                            RIO DAS ANTAS, 23 DE ABRIL DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

             Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

                                                                                                                 

                                                                         

             ISRAEL MONTEIRO

                Secret.Mun.de Adm. e Finanças