Lei Ordinária 1491/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/04/2009
EMENTA
- ALTERA PRAZO DENTRO DO PROGRAMA DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS–PPA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.491, DE 23 DE ABRIL DE 2009
ALTERA PRAZO DENTRO DO PROGRAMA DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS–PPA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O parágrafo único do art.3º da Lei nº 1.446, de 03/03/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – O prazo de contratação é de até 24(vinte e quatro) meses, podendo o Chefe do Poder Executivo prorrogar o mesmo por decreto por até mais 24(vinte quatro)meses.
Art.2º – Fica suspenso temporariamente o disposto no art.4º da Lei nº 1.446, de 03/03/2008, referente a criação de cargos permanentes.
Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE ABRIL DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm. e Finanças