Lei Ordinária 1489/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/04/2009

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 900, DE 30/03/1994 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, REFERENTE AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

         LEI Nº 1.489, DE 09 DE ABRIL DE 2009


ALTERA A LEI Nº 900, DE 30/03/1994 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, REFERENTE AO  QUADRO DE PESSOAL  DA PREFEITURA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

               

              Art.1º – Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo Prefeitura a que  se refere o Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994 e alterações posteriores os seguintes cargos:

 

Nome do cargo

Quantidade

INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO R$

 

Advogado

 

01

Superior com registro na OAB/SC

 

40:00 HS

 

                 2.500,00

Inseminador

01

Nível  Fundamental

40:00 HS

800,00

      

 

              Art.2º  – Fica alterado o Art.5º da Lei nº 900, de 30/04/1994 e alterações posteriores, passando a  ter a seguinte redação:

 

              Art.5º – Os cargos comissionados e as funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura , são os seguintes:

 

Nome do Cargo

Quantidade

VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO R$

SECRETÁRIO MUNICIPAL

07

 Fixado por lei de origem legislativa.

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

09

Fixado  pela Lei nº 998/1996 e  reajustes e revisões posteriores.

DIRETOR DE DIVISÃO

08

Fixado  pela Lei nº 998/1996 e  reajustes e revisões posteriores

ASSESSOR JURÍDICO

01

3.500,00

ASSESSOR DE GABINETE

01

2.400,00

 

ASSESSOR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL

01

Fixado pela nº 1310/2005 que alterou a 998/1996 e reajustes e revisões posteriores

ASSESSOR DE IMPRENSA

01

Fixado pela nº 1.038/1998 que alterou a 998/1996 e reajustes e revisões posteriores

COORDENADOR DO FORUM MUNICIPAL – CASA DA CIDADANIA

01

1.800,00

COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

01

                                   2.400,00

COORDENADOR  DE MEIO AMBIENTE

01

1.000,00

COORDENADOR DE MATERIAIS E ALMOXARIFADO

 

01

 

1.000,00

COORDENADOR MUNICIPAL DE PROGRAMAS

04

1.000,00

 

              § 1º –   Os vencimentos básicos fixados em valores no caput deste artigo de Assessor Jurídico, Assessor de Gabinete, Coordenador do Fórum Municipal – Casa da Cidadania, Coordenador do Sistema de Controle Interno, Coordenador de Meio Ambiente, Coordenador de Materiais e Almoxarifado e Coordenador Municipal de Programas  não terão reajuste e/ou revisão anual  no corrente exercício de 2009.

             

            § 2º –  O cargo de Assessor Jurídico será de 20:00 horas semanais incluindo-se o horário para atendimento dos processos de interesse do município na sede da comarca.                    

                    

               Art.3º – Ficam introduzidas as letras ”i” e “ j” ao art.2º da Lei nº 998, de 23/12/1996 com a seguinte redação:

 

                         i)03(três)Funções Gratificadas de Chefe de Equipe no valor de até 80%(oitenta por cento) do vencimento básico do servidor efetivo que for designado para a função.

 

                         j)01(uma)Função Gratificadas pelo Atendimento dos Serviços da Junta de Serviço Militar no valor de R$ 280,00  ao servidor efetivo designado para responder por esses serviços, ficando revogada a Lei nº 667, de 10/10/1988.

 

              Art.4º – As despesas resultantes da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente procedendo-se em 2009 as adaptações necessárias através de Decreto do Poder Executivo. 

 

Art 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                         RIO DAS ANTAS, 09 DE ABRIL DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

             Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

                                                                                                                 

                                                                         

             ISRAEL MONTEIRO

            Secret.Mun.de Adm. e Finanças